quarta-feira, 26 de agosto de 2015
TSE: FRONT ADICIONAL
As contas da campanha presidencial de Dilma Rousseff foram julgadas pelo TSE em novembro de 2014 e por ele aprovadas, com ressalvas, levando-se em conta a realidade então vigente, o que, aliás, é da lei: impõe-se observar os dados processuais existentes.
Mas o ministro Mendes não se conformou, e 'espichou' o trâmite do processo, enquanto novos indícios eram trazidos.
Examinadas as peças, eis que a ministra relatora da 'nova' etapa disse mais ou menos o seguinte: o TSE já se manifestou sobre o assunto; não se podem considerar eventuais fatos colhidos posteriormente.
A maioria do TSE, porém, já se manifestou pela reabertura do caso - ao que a ministra relatora pediu vista do processo, sendo que a lei não impõe prazo para a adoção da citada vista.
Então, é possível que venhamos a ter o seguinte diálogo, futuramente:
- Então, ministra Luciana Lóssio, quando é que a senhora devolverá o processo?
- Ora, ministro Mendes, devolverei o processo depois de o senhor devolver o que está em seu poder desde abril de 2014, relativo ao financiamento empresarial de campanhas políticas.
....
Nota: Em 28.08, suprimi a parte final deste post, que versava sobre presunção de inocência e devido processo legal para as empreiteiras implicadas na Lava Jato. Como estava, o texto ensejava dubiedade de entendimento.
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