Supremo pode afastar Cunha da presidência da Câmara por força da Constituição
Do Jornal GGN
A denúncia da Procuradoria Geral da República contra Eduardo Cunha (PMDB), no âmbito da Operação Lava Jato, chegou ao Supremo Tribunal Federal na tarde desta quinta-feira (20). A notícia de que o presidente da Câmara - o terceiro na linha de sucessão da presidência da República - pode ser réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso Petrobras, motivou lideranças partidárias a pedirem o afastamento do peemedebista do cargo que ocupa na Mesa Diretora.
O jurista Luiz Flávio Gomes, em entrevista ao GGN, levantou a tese de que Cunha, uma vez denunciado, não pode permanecer na presidência da Câmara. Ele explicou que Cunha, justamente por ocupar um posto com a prerrogativa de assumir o lugar de Dilma Rousseff (PT) a qualquer minuto, não pode ser réu no Supremo. "Num país decente, um presidente denunciado não fica no cargo nem 24 horas. O Brasil não suporta isso", disparou.
Para Gomes, são dois os principais caminhos para que Cunha seja afastado da presidência da Câmara.
O primeiro tem "raciocínio simples" e invoca o artigo 86 da Constituição: se o presidente da República, quando recebe denúncia e vira réu em uma investigação, precisa ser afastado de suas funções, todos aqueles que estão na linha sucessória (vice-presidente e presidentes da Câmara, Senado e Supremo) também estão sujeitos a passar pelo mesmo processo.
Segundo Gomes, o afastamento por este caminho é discutido com independência pelo STF. "É ato do plenário do Supremo, sem necessidade de provocação do procurador-geral, discutir o afastamento por força da Constituição. É como se a presidente estivesse sendo processada."
Quem pauta essa questão é o ministro relator do caso, que será sorteado assim que a denúncia de Janot chegar ao Supremo. “Um dos 11 [magistrados] tem que ser o relator. Ele vai analisar o caso e levar ao plenário. A denúncia tem que ser aceita por voto majoritário (mais de seis). Cunha terá espaço para defesa. Se processado, ele pode ser alvo de um pedido de afastamento da presidência da Câmara, que será pautado pelo relator. O deputado não perde o mandato por isso. E para ser afastado, também tem que perder com voto da maioria no plenário. Mas uma vez pautado, Cunha só terá direito à manifestação. Não tem como recorrer para frear o processo.”
Se afastado pelo Supremo, Cunha terá de ser julgado dentro de 180 dias, o mesmo prazo aplicado em caso de processo contra a presidente da República. Se não houver decisão nesse intervalo de tempo, Cunha retorna à Câmara.
Gomes disse que há ainda uma série de fatores que podem favorecer Cunha durante a tramitação. Primeiro, que tudo depende de quem vai ser o relator do caso. O ministro sorteado pode entender que não é necessário pedir o afastamento se o peemedebista virar réu. “Se ninguém pautar isso, Cunha continuará no cargo e nós veremos o resultado disso tudo, pois hoje ele é um incendiário. Se puder, vai botar fogo no País por causa das denúncias.” Em segundo lugar, ainda é possível que um ministro peça vistas do processo, sem perspectiva de devolução. E aí, se ultrapassados os 180 dias, Cunha retorna ao posto.
O uso do Código Penal contra Cunha
O segundo caminho para afastar Cunha da presidência é usar o Código de Processo Penal no sentido de sustentar que ele, se permanecer no posto, pode usá-lo para atrapalhar as investigações da Lava Jato. “Como não se pode prender parlamentar, o certo é aplicar medidas preventivas, como seria o afastamento do cargo. Se o Supremo colocou nove executivos da Lava Jato em prisão domiciliar mas proibiu qualquer atividade nas empresas investigadas, ora, por que o mesmo não seria feito feito com Cunha em um cargo público de extrema relevância?", questionou Gomes.
Nesse caso, quem tem que pautar o Supremo é Janot. "Medidas cautelares são pedidos que são feitos pelo Ministério Público”, por isso cabe ao PGR fazer a provocação e ao plenário do STF, julgar se procede. Janot, no entando, ainda não fez a solicitação. Pelo menos não na denúncia que encaminhou à Suprema Corte nesta quinta.
A via pela Câmara
O terceiro passo seria que a Comissão de Ética da Câmara discutisse o afastamento de Cunha. Mas como isso depende da boa vontade dos deputados que compõem a Mesa Diretora, presidida pelo próprio Cunha, as chances de acontecer são mínimas. Logo, Gomes não aposta nessa via, e muito menos na hipótese de Cunha renunciar.
Para Gomes, o futuro de Cunha está nas mãos do Supremo. Mas o processo na mais alta corte do País será demorado. “A defesa pode se alongar. Em menos de um mês, não creio que um pedido de afastamento esteja maduro para entrar na pauta do Supremo", comentou. "Mas Cunha deveria ser afastado, se denunciado, por estar na linha sucessória. Tudo depende do clima nacional. Vamos ver se ele se sustenta”, concluiu. (Aqui).
................
Um ministro do Supremo pediu vista do processo sobre ADIN relativa ao financiamento privado de campanhas políticas e passou tranquilamente UM ANO e alguns meses de posse do processo, tudo porque a vontade dele era essa, e estamos conversados. No caso Cunha, sem pressão poderá tranquilamente não haver solução...
Nenhum comentário:
Postar um comentário