sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

FINANCIAMENTO PÚBLICO DE CAMPANHA: DECISÃO PELO STF CONTINUA ENCALHADA


300 dias com Gilmar

Ministro do Supremo segura ação que pode impedir o financiamento empresarial de campanha

Completam, nesta terça-feira (27), 300 dias do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), da ação que pede o fim de doações de empresas para candidatos, comitês eleitorais ou partidos políticos. O julgamento, iniciado no dia 2 de abril de 2014, foi suspenso quando contava com 6 votos a favor e um contra.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4650), movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados no Brasil (OAB), pede mudanças nas Leis 9.096/1995 e 9.504/1997, que disciplinam o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais. A entidade integra, juntamente com outras 102 organizações da sociedade civil, o projeto da coalizão pela reforma política.

De acordo com o regimento da Corte, os autos do processo deveriam ter sido devolvidos há 270 dias. O pedido de vista é um recurso usado por magistrados para estender o prazo de análise do processo antes de manifestar seu voto, estipulado em até 30 dias.

Até a interrupção do julgamento, haviam votado a favor os ministros Luiz Fux, relator do processo, Dias Toffolli, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, na época presidente do Supremo, e Marco Aurélio Mello. O ministro Teori Zavascki foi o único até o momento a votar contra a proposta.

Além de Gilmar Mendes, faltam ainda os votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e do ministro Celso de Mello.

Campanha – Criticado pela morosidade em dar continuidade ao julgamento da ação, o ministro Gilmar Mendes é alvo de campanha na internet que pede a imediata conclusão do processo. Até mesmo um evento no Facebook, com 7,4 mil pessoas confirmadas, foi criado para lembrar dos documentos engavetados.

Atualmente, empresas são autorizadas a doar para candidatos, partidos ou campanhas até 2% do faturamento bruto no ano anterior. As doações podem ser feitas dentro ou fora de períodos eleitorais. Em 2014, 70,6% dos R$ 4,3 bilhões arrecadados pelos candidatos partiu de empresas.

Assim que o julgamento for concluído, os ministros do Supremo terão de definir a data que a nova regra passará a valer. Entretanto, a demora de Gilmar Mendes em devolver o processo para voto dos demais ministros poderá invalidar a mudança para as eleições para prefeitos, em 2016. (Fonte: aqui).

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Nenhuma surpresa. Ministro do STF tem, monocraticamente, competência e alçada ilimitadas: delibera sobre o que bem entender, retém qualquer processo pelo tempo que lhe apetecer etc. Eis que uma dúvida se instala: A lei prevê isso? Por acaso não existe, como no STJ, p. ex., prazo máximo para vistas processuais? Ora, não há que se falar em lei, o que importa é a prática consagrada! Eventual iniciativa em sentido contrário representará, obviamente, tentativa descabida de cerceamento do livre arbítrio ministerial...

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