domingo, 25 de janeiro de 2015

DA CORRUPÇÃO LEGALIZADA E REFERENDADA


"É inacreditável a alegria pelo “bom negócio” feito pelo doleiro Alberto Youssef, segundo as declarações de seu advogado tucano hoje na Folha.

Já havíamos ficado sabendo que o acordo de delação restringe a pena de Youssef a três anos em regime aberto. E que ele vai conservar parte do patrimônio adquirido com o seu papel de “lavador” das roubalheiras de Paulo Roberto Costa.

Agora, graças aos repórteres Mario Cesar Carvalho e Gabriela Terenzi, ficamos sabendo que ele vai ganhar “comissão” sobre o dinheiro roubado, num valor que pode chegar a R$ 10 milhões, uma quantia impensável para nós, mortais comuns e honestos, mesmo depois de uma longa vida de trabalho duro.

O advogado Figueiredo Basto comemora: diz ele que a ”delação premiada” contém a noção de que o criminoso “vai ganhar algum prêmio no final do processo”.

O prêmio, claro, na visão dele, deve ir além de uma pena menor.

É em dinheiro, mesmo.

No caso, em dinheiro público surrupiado nas negociatas.

Imagine: você rouba um banco, é preso. Aí, negocia entregar seus cúmplices. E também os não-cúmplices que, do jeito que são a Justiça e a mídia brasileira, passam a ter de “provar” que não roubaram.

A polícia vai atrás do dinheiro e você, depois de um pequeno castigo, recebe uma mala de dinheiro – os tais R$ 10 milhões – e é mandado embora, com um “muito obrigado”…

No caso de Youssef, com a agravante de que já negociou um acordo de delação e continuou a roubar, nas barbas do juiz Sérgio Moro, porque Youssef prometeu a ele que, depois de operar criminosamente dinheiro do Banestado, do Governo do Paraná, iria parar de roubar. Não parou.

Note-se, também, a cara-dura do Ministério Público de dispor do dinheiro que vier a ser recuperado para o pagamento de comissões ao ladrão.

Quem sabe o MP não resolve estender a “promoção” para seus demais delatores. Vai ser uma festa. Todo mundo saindo livre e ainda com uma “mala” de dinheiro bem lavado.

Se o acordo com Youssef for assim, é difícil crer que se queira “restaurar a moralidade”.

Não se pode fazer isso com a imoralidade desta corrupção legalizada e referendada pelo Judiciário, como a que se propõe para o doleiro ladrão."




(De Fernando Brito, no Tijolaço, post intitulado "O crime compensa. E com aval do Judiciário" - aqui.
De fato, o crime compensa. Melhor ainda do que no episódio do Banestado, Youssef, como diziam antigamente, vai sair dessa por cima da carne seca - e tudo isso sem contar com o dinheiro/patrimônio eventualmente não detectado pela Justiça, sorrateiramente escondido/transferido pelo espertalhão. 
Como diria o outro: Essa tal delação premiada é demais! O cara tira a sorte grande por confessar as bandalheiras e, quem sabe?, até omitindo da delação particularidades que poderiam desagradar a seus interlocutores, como os nomes de políticos integrantes de agremiações da simpatia deles, se é que me entendem...). 

NOTA de 27.01.2015:  O Ministério Público Federal emitiu nota esclarecendo o assunto - AQUI.

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