domingo, 8 de dezembro de 2013

SOBRE O FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS POLÍTCAS


STF julgará constitucionalidade do financiamento privado de campanhas

Na próxima quarta-feira, 11, terá início no STF um dos julgamentos mais importantes de nossa história recente e que poderá provocar impactos significativos no pleito de 2014. Provocado pelo Conselho Federal da OAB, irá a julgamento no Supremo a ADI 4650, que questiona a constitucionalidade do financiamento de campanhas políticas por empresas privadas, ponto principal e mais polêmico da Reforma Política que o Congresso Nacional vem se recusando a votar. Em julho, a Procuradoria Geral da República (PGR), atendendo ao despacho do relator Ministro Luiz Fux, emitiu parecer e opinou  pela procedência do pedido da OAB.
Em resumo, a questão central defendida pela OAB é que o financiamento privado das campanhas eleitorais pelos grupos privados desequilibra o jogo democrático, privilegia o poder econômico em detrimento do cidadão comum, que, em geral, somente conta com o seu voto, ou, no máximo, com pequenas quantias no financiamento de seu próprio candidato, e isso estaria em desacordo com os princípios de nossa Constituição, entre eles o “Princípio da Igualdade”, e com a ideia de “um homem um voto”. Que o STF cumpra o seu papel (...) e julgue inconstitucional o financiamento privado de campanhas políticas por empresas e grupos privados! (Fonte: aqui).
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Não será surpresa se nos debates dos doutos julgadores surgir o argumento de que a livre iniciativa não pode ser tolhida, bastando lembrar que a legislação norte-americana assegura o financiamento privado de forma ampla, geral e irrestrita.
De qualquer modo, vale a pena ler os comentários de leitores da fonte (clicando no 'aqui' acima).

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