Vi no Última Instância
Um homem acusado de furtar três cuecas e um par de meias usadas foi absolvido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). (...)
A vítima afirmara, em depoimento, que as cuecas e as meias eram velhas e usadas, por isso não tinha idéia de valor. Ela disse também que não se tratavam de roupas com valor sentimental. O homem alegou apenas ter sido motivo de chacota. Os amigos diziam “que a empregada deu graças a Deus de tê-las roubadas e que agora iria comprar cuecas novas”. O caso aconteceu em Alfenas, Minas Gerais.
O tribunal estadual destacou em sua decisão a existência de péssimos antecedentes e de uma conduta social voltada à prática de delitos. Insatisfeita, a defesa do réu recorreu ao STJ com um pedido de habeas corpus.
O ministro Og Fernandes afirmou que o Direito Penal só se justifica “quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano com relevante lesividade”. Para o ministro o furto das peças não tem relevância, nem mesmo para a própria vítima. Dessa forma, ele aplicou “o chamado princípio da insignificância”.
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A decisão da Turma (do STJ) que restabeleceu a sentença de absolvição foi unânime. Entretanto, a matéria poderá chegar ao STF, já que o Ministério Público interpôs recurso extraordinário contra a decisão. O recurso está sob a análise do vice-presidente do STJ, ministro Felix Fischer, a quem caberá verificar os requisitos de admissibilidade.
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Pode acreditar, não se trata de ficção: "a matéria poderá chegar ao STF"! (Como se não bastasse ter sido levada à segunda e terceira instâncias...).
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