terça-feira, 21 de junho de 2011
LALAU NÃO SE EMENDA
Os recursos aos tribunais superiores, como todos sabem, são instrumentos indispensáveis à ampla defesa. Quando usados em excesso, chegam a provocar manifestações de desaprovação dos julgadores.
É o caso, por exemplo, dos "embargos de declaração nos embargos de divergência nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento nº 681.668", interpostos pelo juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto ("Lalau") no Supremo Tribunal Federal.
A origem é um processo de 2006, julgado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Constam como embargados a União e o Ministério Público Federal. A defesa do juiz, que ficou famoso ao ser condenado no caso do superfaturamento e desvio de recursos nas obras do Fórum Trabalhista de São Paulo, viu ofensa à Constituição. O ministro Marco Aurélio negou seguimento aos embargos de divergência. Em novo recurso, o embargante sustentou a existência de vício naquela decisão.
"Eis a razão, até certo ponto, de a máquina judiciária estar emperrada. Vê-se a interposição de recurso meramente protelatório, embora esse possa não ser o objetivo do embargante nos declaratórios interpostos", afirmou o ministro relator, ao decidir, no último dia 6, que inexistia vício na decisão.
Marco Aurélio negou provimento.
Texto: Frederico Vasconcelos.
Fonte: AQUI
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Lalau não se emenda, vale repetir... Mas, convenhamos, embargos de declaração nos embargos de divergência nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento nº 681.668 já é deboche.
(Em tempo: a caricatura é de Dálcio Machado).
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