terça-feira, 2 de outubro de 2018
TOFFOLI VETA ENTREVISTA DE LULA E MANDA DECISÃO AO PLENÁRIO
Em postagem anterior (aqui), dissemos estar a aguardar "os desdobramentos sobre a aberração praticada pelo ministro Luiz Fux, nesta data exposto ao ridículo pelo ministro Ricardo Lewandowski em face do atentado contra a liberdade de imprensa por ele perpetrado, imprensa que pleiteia entrevistar o ex-presidente Lula...".
Pois bem. Transcrevemos o parágrafo inicial de notícia há pouco divulgada pelo Uol:
"Na quarta decisão judicial tomada apenas no STF (Supremo Tribunal Federal), o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, decidiu que deve ser mantida a decisão do ministro Luiz Fux que impediu a realização de uma entrevista com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela Folha de S. Paulo." - (Aqui).
("...quarta decisão...": As anteriores: primeira: do ministro Lewandowski, autorizando a realização de entrevista com o ex-presidente; segunda: do ministro Fux, derrubando -com forçação de barra, visto que sem fundamento jurídico- a decisão de Lewandowski; terceira: do ministro Lewandowski, reafirmando sua primeira decisão e anulando a decisão de Fux; quarta: de Toffoli, convalidando a decisão de Fux -embora descabida- e mandando o caso para o plenário do Supremo.
."...entrevista... pela Folha de S. Paulo": com que, então, está de fora o pedido de entrevista com o ex-presidente formulado pelo jornal El País e rádio Itatiaia?). (Atenção: Veja o "adendo", adiante).
O juiz de base reina absoluto, juízes supremos metem os pés pelas mãos - e depois de amanhã a desprestigiada Constituição da República completará trinta anos de promulgada.
Operadores do Direito comemoram!
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ADENDO EM 02.10 A ESTE POST DE HORAS ATRÁS
"Em novo despacho, Lewandowski libera entrevista de Lula a Florestan Fernandes" - AQUI.
O ministro alega que Dias Toffoli, presidente do STF e do CNJ, está a "serviço de interesses subalternos".
Mesmo admitindo a hipótese surreal de que a própria Corte Suprema viesse a determinar a imediata realização da tal entrevista, quem é o incauto que acredita que tal decisão seria acatada pela República de Curitiba?
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.Observações alinhadas no dia 30.09 (Aqui):
No episódio envolvendo a emissão de liminar, pelo ministro Ricardo Lewandowski, autorizando os jornais Folha de S Paulo e El País, além da rádio Itatiaia, a entrevistarem o ex-presidente Lula, um dos pontos, entre os diversos a destacar, diz respeito ao fato de que o ministro Luiz Fux, autor da Suspensão de Liminar - pleiteada pelo partido Novo -, deixou no ar uma dúvida capital: se partido político é Pessoa Jurídica de Direito Privado, e os pedidos de suspensão são 'privativos' de Pessoa Jurídica de Direito Público, o ministro Fux agiu ao arrepio da lei porque não sabia da particularidade, ou sabia e não deu bola? Uma vez que um dos requisitos para a nomeação de ministro do Supremo é o notório saber jurídico, seria lícito concluir que a opção cabível é a segunda? (No próximo dia 5, estaremos 'comemorando' os 30 anos de promulgação da Constituição da República. Bacana, hein?).
(Sobre o assunto, publicamos:
."Toffoli pode impedir conflito que barrou entrevistas de Lula", por Fábio de O. Ribeiro - Aqui.
."O grave erro de Fux contra a decisão de Lewandowski", por Lênio Streck - Aqui.
."Fux mostra que o golpismo está no STF, não nas Forças Armadas", por Luis Nassif - Aqui).
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