domingo, 21 de outubro de 2018

CRIMES ELEITORAIS OU DE COMO ESPERAR SEM ESPERANÇA

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Nota prévia: Clique AQUI para conferir: "TSE não precisa nem investigar. Bolsonaro é réu confesso. Desde agosto ele sabia".
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Lemos o contundente texto produzido por Jânio de Freitas e, em vez de reproduzi-lo desde logo neste blog, resolvemos aguardar o pronunciamento que o TSE faria na tarde de hoje, 21. Houve o pronunciamento - vago e retórico -, que de forma alguma desaconselhou a reprodução da análise de Freitas. Uma vez que o desfecho do caso somente ocorrerá após definida a eleição presidencial, uma indagação se impõe: na hipótese de o candidato Bolsonaro vencer as eleições e vir a ser responsabilizado pela prática de crime(s) eleitoral(is), quem 'ministrará' as punições? Sintomaticamente, as declarações (proferidas já antes do primeiro turno) do sr. Eduardo Bolsonaro sobre fechamento do STF ainda repercutem (a exemplo de 'Bastariam um cabo e um soldado!' - aqui). Imaginemos se...
À análise, pois.


Crimes eleitorais 

Por Jânio de Freitas

dano causado à lisura da eleição para presidente, pelo uso fraudulento da internet em benefício de Jair Bolsonaro, é irreparável e inapagável. Já atingido por desprestígio crescente nos últimos anos, o Judiciário está diante de um problema que põe à prova o discernimento, a coragem e a consciência de um bom número de magistrados. Não só do Tribunal Superior Eleitoral. E ainda da Polícia Federal, que em eleições anteriores comprometeu-se em facciosismos.

São vários crimes associados e simultâneos que se mostram na revelação da repórter Patrícia Campos Mello de que empresas pagaram ao menos R$ 12 milhões por pacotes de disparos em massa de mensagens, no WhatsApp, contra Fernando Haddad (PT). Já se sabe que uma das empresas de informática capazes desse serviço, por exemplo o Dot Group, pode lançar mensagens para 80 milhões de pessoas.

Gasto de empresas com candidatos é crime eleitoral. Toda ajuda financeira a candidato precisa ser declarada à Justiça Eleitoral, o que não se deu, até por sua origem ilegal. O uso de endereços eletrônicos deve ser fornecido pelo candidato ou seu partido, sendo ilegal a listagem com outra proveniência, como houve. Formação de quadrilha. Textos com falsidades, prática de fake news também ilegal. Abuso de poder econômico para influir no resultado de eleição. Embora o inventário possa continuar, já se tem aí o suficiente para deixar entalados os juízes dos tribunais superiores.

Apesar da prolixidade criminal e do seu propósito, feita a revelação, foi no exterior que ocorreu a repercussão devida à gravidade dos fatos. Mas não há omissão, ou mero e incomodado raspão no assunto, que esvazie esta dupla constatação: "o peso adquirido pela rede na formação da opinião nacional", como dito em editorial da Folha, é uma obviedade; a destinação do benefício gerado pelas ilegalidades é a outra.

A quanto chegou o impulso não se saberá com exatidão. Mas os saltos do percentual de apoio a Bolsonaro, depois de sua demorada lerdeza nas pesquisas, encontram no golpe dos empresários uma possibilidade de explicação mais convincente do que o tal ódio antipetista.

Esse velho sentimento não contou com fatos repentinos e repetidos que o levassem a espraiar-se nos saltos de tantos milhões de eleitores conquistados, em intervalos de 48 ou 72 horas.

Os juízes que devem se ocupar desse caso —supondo-se que não o despachem também para o futuro incerto— substituíram os candidatos na criação de expectativa. Alguns deles, como Luiz Fux, já fizeram afirmações claras sobre aspectos legais agora suscitados pelos empresários bolsonaristas. Mas imaginar algum indício em tais precedentes será esquecer as decisões que levaram à crise de prestígio do Supremo e às críticas ao Superior Eleitoral. Apoiador de Bolsonaro ou de Haddad, espere sem esperança.
Pois é, Bolsonaro falou muito e à toa em fraude. Por algum motivo, fraude não lhe saía da cabeça.  -  (Fonte: Folha de S Paulo; texto reproduzido no Conversa Afiada - Aqui).

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