segunda-feira, 1 de outubro de 2018
NOTA PINÇADA DE UM 'QUASE DIÁRIO' (III)
'Nota' há pouco agregada a um "quase diário" de nossa autoria, ainda inédito - e de divulgação incerta -, onde estamos a alinhar, desde o dia 15, registros sobre alguns dos acontecimentos marcantes da corrida presidencial:
Nota 2 - em 1º de outubro: enquanto aguardamos os desdobramentos sobre a aberração praticada pelo ministro Luiz Fux, nesta data exposto ao ridículo pelo ministro Ricardo Lewandowski em face do atentado contra a liberdade de imprensa por ele perpetrado, imprensa que pleiteia entrevistar o ex-presidente Lula, permitimo-nos voltar a outro tema 'momentoso', alinhando algumas observações acerca da "delação premiada" (que a ex-presidente Dilma classificou como 'delação implorada') do ex-ministro Antonio Palocci:
(a) antes de oferecê-la à Polícia Federal, o interessado teve sua oferta recusada pelo Ministério Público Federal, por falta de provas e pistas que dessem ensejo a investigações factíveis. Seria, como disse um procurador da República, uma "delação do fim da picada". Não obstante, a PF aceitou a oferta;
(b) em março, peritos estimaram em 80 milhões de Reais os bens de propriedade do ex-ministro, provenientes basicamente de serviços de consultoria, artifício utilizado por agentes que pretendem ganhar dinheiro a partir de sua 'habilidade na arte de abrir portas'. Uma vez que Palocci, pelo 'acordo', vai pagar multa de 35 milhões de Reais, sairá dessa com 45 milhões de Reais no bolso. Bom negócio, pois não?;
(c) além de acusar - sem provar - o ex-presidente Lula de omissão diante da bandalheira reinante na Petrobras, Palocci, também sem provar, tentou 'enterrar' a louvada política de conteúdo nacional e fortalecimento da tecnologia nacional implementada pelo governo Lula ao dizer que a construção, pelo Brasil, de sondas para extração de óleo em águas profundas visava tão somente a arrecadação ilícita de recursos para o partido governista. Palocci tratou também de implicar várias agremiações políticas nas malfeitorias levadas a efeito, sem dar-se ao trabalho de apresentar a mais mísera prova de fidedignidade de suas acusações. Como já dito, o Ministério Público Federal se recusou a firmar o pretendido 'acordo de premiação', que a PF (somente autorizada a firmar 'acordos' muito depois de a lei autorizativa original estar em vigência) aceitou sem delongas;
(d) a Globo, que, claro, só tem a agradecer ao juiz Moro por sua colaboração, em cada um dos seus jornais (Bom Dia, Jornal Hoje...) reprisará, como de praxe, o que mostrou há pouco no JN. Os telespectadores eleitores, claro, não têm a obrigação de conhecer os bastidores e filigranas jurídicas envolvidos nessa "delação de premiação": limitar-se-ão a ouvir a leitura das acusações e formar seu juízo a respeito;
(e) além da Globo, o candidato Jair Bolsonaro tem igualmente muito o que agradecer ao juiz Sérgio Moro;
(f) deputados do Partido dos Trabalhadores afirmaram que apresentarão, ao Conselho Nacional de Justiça, denúncia contra o juiz de base por sua escancarada parcialidade. Denúncia ao CNJ? Para quê, senhores, para quê?
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