terça-feira, 2 de junho de 2015
FINANCIAMENTO EMPRESARIAL: O CASO NÃO ESTÁ ENCERRADO
STF vai julgar legalidade de doações de empresas a partidos políticos
Da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu (ontem) um mandado de segurança, impetrado por 61 deputados federais, contra a tramitação da PEC (proposta de emenda à Constituição) 182, conhecida como Reforma Política, que autorizou doações financeiras de empresas privadas a partidos políticos.
Os parlamentares alegam que as alterações foram aprovadas de forma irregular, após a rejeição de emenda que tratava do mesmo assunto. De acordo com os deputados, a aprovação da emenda é inconstitucional, por violar o Artigo 60 da Constituição, segundo o qual matéria constante de uma PEC não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. A relatora do mandado é a ministra Rosa Weber.
"No dia 26 de maio de 2015, o plenário da Câmara dos Deputados havia rejeitado simultaneamente a doação empresarial a candidatos e a partidos. As duas alternativas foram rejeitadas quando da deliberação sobre a Emenda Aglutinativa nº 22. Porém, no dia seguinte, 27 de maio de 2015, o Plenário era novamente instado a se manifestar sobre o financiamento empresarial a partidos, e um significativo contingente de deputados altera a sua posição para aprovar o que havia rejeitado no dia anterior", explicam os parlamentares.
Na quarta-feira (27), a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a PEC que autoriza doações de empresas privadas a partidos políticos. Para ser promulgada pelo Congresso, a matéria precisa ser aprovada em dois turnos na Casa e no Senado.
(...)
O Supremo está julgando (DESDE ABRIL DE 2014 - nota deste blog) uma ação direta de inconstitucionalidade da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas políticas.
(...) o Supremo começou a julgar (em abril de 2014...) a legalidade das doações, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista (em abril de 2014...) do ministro Gilmar Mendes, quando o placar era de 6 votos a 1 pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos políticos. O ministro já informou (EM MEADOS DE ABRIL DE 2015 - nota deste blog) que deve liberar o voto no final de junho. (Nota: a ordem desses dois parágrafos foi deliberadamente invertida por este blog, para tornar claro o entendimento do assunto).
(O texto completo está aqui).
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O fato é que em meados de abril, quando o pedido de vistas completou um ano e o ministro Gilmar Mendes informou que liberaria seu voto no final deste mês de junho, a expectativa era de que, então, Eduardo Cunha e seus parceiros teriam tempestivamente agido no sentido de constitucionalizar as doações privadas para campanhas políticas, o que tornaria inócuo o julgamento a cargo do STF, que simplesmente encerraria o assunto. Acontece que, diante das novas e, digamos, surpreendentes ocorrências, o quadro esperado pode muito bem não se concretizar.
A pergunta é: Em vindo a observar-se tal situação, como reagirá o ministro? Liberará seu voto? Adiará sua decisão para depois do recesso?
É, a coisa pode ficar (ainda mais) vexatória...
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