quarta-feira, 27 de maio de 2015
CÂMARA REJEITA CONSTITUCIONALIZAR FINANCIAMENTO EMPRESARIAL PARA CANDIDATOS
Em abril de 2014, quando 7 ministros do Supremo Tribunal Federal já se haviam manifestado sobre ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona o financiamento empresarial de campanhas políticas e o assunto já estava decidido, em razão do placar observado - 6 votos pela derrubada do financiamento empresarial contra um pela manutenção -, o ministro Gilmar Mendes, em vez de proferir seu voto, optou por pedir vista do processo, e desde então a matéria está encalhada na Corte.
Eis que na madrugada de hoje, 27, treze meses depois do curiosíssimo pedido de vista, a Câmara, para surpresa de caciques políticos de alto coturno, rejeitou proposta de incluir na Constituição a permissão de que as empresas financiem as campanhas políticas - providência que tinha exatamente o objetivo de evitar que o STF proíba as empresas de financiarem os candidatos!
Resta ainda à Câmara deliberar sobre a possibilidade de as empresas realizarem doações aos partidos políticos, que repassariam os valores aos candidatos.
Isso, claro, se o ministro Gilmar se mantiver irredutível em sua determinação de segurar o processo.
(De repente, ocorre-me parafrasear o velho Machado de Assis: O inesperado tomou assento na assembleia dos acontecimentos!).
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ADENDO
Na noite de hoje, 27, a Câmara constitucionalizou a possibilidade de as empresas realizarem doações nos moldes acima expressos. Praticamente, temos a volta à realidade anterior - para satisfação de muitos, inclusive do ministro Gilmar.
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