sexta-feira, 7 de junho de 2013

DO DIREITO DO LEITOR


J. Bosco.

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No Brasil, a tesoura é juridicamente pertinente em face dos Direitos da Personalidade, conforme previsto nos Códigos Civil e Penal, mediante a ponderação (feita pelos juízes) entre direitos/garantias alinhados na Constituição Federal (exemplo: direito à livre expressão versus direito à privacidade). Na prática, o que se observa é que nem isso é pacificamente aceito pela grande imprensa (vide caso do Estadão X operação boi barrica, envolvendo filho de Sarney).

Já o projeto (isso mesmo, projeto) de Direito de Resposta, coisa pra lá de corriqueira na Democracia, se arrasta no Congresso. Uma vez que a Lei de Imprensa foi sepultada há um bom tempo, resta ao leitor apelar para o Judiciário, torcendo para que o eventual direito se exercite uma década depois, por aí.

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