terça-feira, 25 de junho de 2013

REFORMA POLÍTICA, CONSTITUINTE E PLEBISCITO


A proposta de plebiscito/constituinte para a reforma política serviu, desde logo, para ressaltar a inoperância do Congresso Nacional relativamente a iniciativas cruciais para o Brasil. Além da reforma citada, que teve iniciativa do governo federal rejeitada em 2007, há projetos vitais não foram sequer levados a deliberação.

Como se não bastasse, remanescem artigos da Constituição Federal de 1988 pendentes de regulamentação - sem contar as decisões congressuais colidentes com o clamor popular, como a derrubada, em novembro do ano passado, de proposta do governo federal que previa a destinação de 100% dos royalties do petróleo para a educação.

A ideia de constituinte com propósito específico poderá ser descartada, por inconstitucional, mas o importante é que parece ter levado inquietação aos congressistas, que poderão ser, enfim, compelidos a sair da pasmaceira. Convindo notar que esse papo de base aliada não tem, digamos, abrangência plena; o que prevalece, ao fim e ao cabo, é o velho esprit de corps (salvo as exceções).

Quanto à reforma política (e outros temas essenciais), a alternativa apresentada pela OAB, tratada aqui, se revela adequada.

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(Entre as muitas considerações políticas sobre o assunto, destaco a feita por Diogo Costa, aqui).

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