Ponto fora da curva
Por Celso Antônio Bandeira de Mello
O Ministro Luiz Roberto Barroso foi autor da mais comedida e respeitosa crítica feita ao julgamento do chamado “mensalão” – que, de resto, nem mensal foi. Com dizer que o Supremo tem tradição garantista (embora se possa discutir tal opinião) e que o julgamento em causa foi tão só um “ponto fora da curva”, quis dizer, segundo me parece, que, no caso concreto, afastou-se desta linha, o que, todavia, não significa que pretenda repetir este desvio.
Não houve até agora, nem parece que possa haver, uma crítica mais sintética, mais precisa e mais equilibrada do que esta. É pelo menos, a interpretação que dou ao comentário do Ministro. Creio, de todo modo, que ali se resumiu modelarmente o pensamento das pessoas especializadas em Direito. O que delas se escuta, na maior parte das vezes à boca pequena, porque os que militam nesta área compreensivelmente não desejam se indispor com os membros do Tribunal mais alto do País, é que se sentem escandalizados com a forma como foi conduzido o julgamento, com o desprezo em relação ao princípio da inocência até prova em contrário, com a aceitação da responsabilidade objetiva sem apoio em prova alguma e com a escandalosa desproporção das penas aplicadas em comparação com as que são impostas no País inclusive para crimes hediondos.
O fato da Grande Imprensa estar eufórica com o que ocorreu, não é de surpreender, até porque ela teve, como tudo indica, um papel preponderante no encaminhamento destes resultados. Resta agora esperar que a opinião otimista do Ministro Barroso sobre o possível caráter singular e episódico do ocorrido seja verdadeira para que o País não enverede pelo obscurantismo. (Fonte: aqui).
(Celso Antônio Bandeira de Mello, constitucionalista, é professor emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).
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Um ministro do STF declarou recentemente que o processo se estenderá por dois anos, o que torna... curiosa a afirmação de 04 de maio de 2013, do ministro relator presidente, consistente em que os condenados estariam "trancafiados dentro de 30 dias".
Ao que parece, os julgadores se debruçarão sobre os argumentos alinhados nos embargos de declaração apresentados, o que a boa prática e a sensatez recomendam (não significando, obviamente, que as ponderações serão acatadas). Atitude bastante diversa da adotada pelo procurador-geral, que, em tempo recorde e mediante um único e singelo documento, emitiu parecer contrário à aprovação dos pleitos. (O fato de o mandato do procurador expirar em agosto próximo talvez explique a pressa demonstrada: ele queria sair consagrado).
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