quinta-feira, 20 de junho de 2013

SOBRE A INDEPENDÊNCIA DOS PODERES


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira, por 7 votos a 3, pela legitimidade da  tramitação no Congresso de um projeto de lei que inibe a criação de novos partidos: não é cabível interferir em projetos que ainda estão em discussão no Legislativo. Para os magistrados, o tribunal só pode opinar sobre a constitucionalidade de leis que tiverem sido aprovadas.

A tramitação havia sido suspensa em abril por uma liminar de Gilmar Mendes (aqui) acolhendo mandado de segurança proposto pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

Pelo projeto de lei, os parlamentares que mudarem de partido no meio do mandato não poderão transferir o tempo de rádio e TV nem os recursos do Fundo Partidário da sigla de origem para a nova legenda – mecanismos vitais para o funcionamento eleitoral e financeiro das siglas.

Dessa forma, não é admissível o controle prévio de constitucionalidade. A liminar concedida por Gilmar Mendes configurou, portanto, interferência descabida do Poder Judiciário nas atribuições do Poder Legislativo.

Quanto ao projeto, poderá agora ter seu trâmite retomado pelo Legislativo. Vindo a ser convertido em lei, contra ela poder-se-á, se for o caso, interpor Ação Direta de Inconstitucionalidade, que será julgada pelo STF.

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