domingo, 14 de fevereiro de 2021

SOBRE O PEDIDO (AO SUPREMO) DE SUSPEIÇÃO DO EX-JUIZ DA LAVA JATO


"A Globo segue em sua cruzada para melar o direito e achar uma presepada supostamente legal para justificar a óbvia parcialidade de Sergio Moro nos processos contra Lula.

Com uma cortina de silêncio em torno dos novos diálogos entre o ex-messias de Curitiba e os procuradores, restam esses atentados à Justiça que fontes da área sopram e o sujeito repete.

Desta vez a palhaçada veio pela pena de Ascânio Seleme, o ex-diretor de redação do jornal do grupo, famoso pelo nome de expectorante e por ter dado o prêmio “Faz Diferença” a Moro em 2015, juntamente com o patrão João Roberto Marinho.

Em sua coluna deste sábado, Seleme dá duas notas sequenciais.

Na primeira, repete a papagaiada de que “a Lava-Jato incomodou mais por ter alcançado gente graúda do que pelos pecados que cometeu”.

Em seguida, ataca com a seguinte inovação:

Há um princípio na jurisprudência que poderia servir a Sergio Moro caso o Supremo Tribunal Federal aceite o pedido da defesa do ex-presidente Lula e não rejeite sumariamente a arguição de suspeição do ex-juiz da Lava-Jato. Trata-se da “busca da verdade real”.

Por ele, a Justiça não pode se satisfazer com a realidade formal dos fatos, mas sim buscar que o ius puniendi (direito de punir do Estado) seja efetivamente produzido. Neste caso poderia até caber ao juiz orientar o Ministério Público em processos penais. 

É dose para cavalo, como diziam os antigos.

Não há no Código de Processo Penal brasileiro nada que autorize o juiz a orientar o Ministério Público, a Defensoria Pública ou a advocacia.

O que está lá, límpido e cristalino, é o artigo rezando que “o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes se tiver aconselhado qualquer das partes”.

Ponto.

Quem não se satisfaz com “a realidade formal dos fatos” é a turma do Ascânio. -  (DCM - Aqui).

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[Manifestação de Kiko Nogueira, titular do site Diário do Centro do Mundo, a propósito da momentosa questão dos supostos(!?) excessos(!?) praticados (ou perpetrados) pelo ex-juiz Sérgio Moro e procuradores da moribunda Lava Jato Curitiba: "Jornalista da Globo Que Premiou Moro Sugere Novo Golpe Para Ele Escapar da Suspeição no STF: 'Direito de Punir'" - Aqui].

Notas deste Blog:

(1) - É batata: todas as vezes em que se pretende apresentar um argumento contrário, parte-se para algum 'raciocínio doutrinário', mesmo que arrumado a fórceps, disfarçando a existência do dispositivo legal (artigo de lei e/ou da Constituição). É o que se vê no caso acima;

(2) - Diz o articulista: "Com uma cortina de silêncio em torno dos novos diálogos entre o ex-messias de Curitiba e os procuradores, restam esses atentados à Justiça que fontes da área sopram e o sujeito repete.". De fato. A propósito, vejamos o que, sobre o tema, disse o professor Lênio Luiz Streck em artigo veiculado pelo ConJur e reproduzido neste Blog - Aqui -: "... a Globo silencia naquilo que um colunista do New York Times chama de 'o maior escândalo judicial da humanidade'. Mais: quatro ex-presidentes da Associação Nacional dos Procuradores da República fizeram manifesto exigindo apuração dos atos da força-tarefa. Mas nada disso vira notícia, certo?";

(3) - Considerando as circunstâncias e perspectivas que apontam no horizonte, não causará surpresa se o 'argumento' oferecido pelo jornalista Ascânio vier a ser esgrimido por algum(ns) dos supremos julgadores do pedido de suspeição do senhor Moro.

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