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O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir, nesta quarta-feira (14/10), se referenda a suspensão de liminar do ministro Luiz Fux, que determinou que o traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, seja novamente preso. No último dia 2, o ministro Marco Aurélio julgou o pedido da defesa, e, aplicou o que determina o artigo 316 do Código de Processo Penal: entendeu que André estava preso por tempo maior do que o legalmente permitido.
O réu foi posto em liberdade no sábado de manhã. A decisão, no entanto, foi suspensa na noite do sábado por ordem de Fux, que apontou risco à ordem pública com a soltura. Para o presidente do STF, a liminar de Marco Aurélio foi dada sem que as instâncias anteriores tivessem debatido o prazo nonagesimal do artigo 316 do Código de Processo Penal.
"Essa circunstância colide com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o conhecimento do habeas corpus nesses casos, em razão da supressão de instância", entendeu Fux.
Em agosto, Marco Aurélio já tinha acatado outro pedido de Habeas Corpus de André, pelos mesmos motivos. Ele só não foi libertado porque havia outra condenação contra ele, a que foi alvo do novo pedido de HC.
André foi solto na manhã do sábado. À noite, Fux atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República e atendeu o pedido de Suspensão de Liminar para que o acusado fosse preso novamente.
A questão gerou um imbróglio interno. Para Marco Aurélio, o presidente não podia ter feito o que fez porque "descredita" a Corte e tenta responder aos anseios populares em uma "busca desenfreada por justiçamento".
"É a prática da autofagia, que só descredita o Supremo." "Evidentemente, ele não tem esse poder, mas, como os tempos são estranhos, tudo é possível", complementou o ministro. "Disse-o bem o ministro Gilmar, na última sessão, repetindo minha fala na posse: ele é coordenador de iguais e não superior hierárquico." - (Aqui).
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Baita imbróglio, a tisnar ainda mais a Alta Corte. Miopias e ervas daninhas da vaidade pululam.
Juiz de primeira instância e representante do MP se descuraram do cumprimento da lei (art. 316 do CPP); ministro Marco Aurélio se apega à letra da lei, desprezando a Doutrina, que recomenda ao julgador, sem embargo de atentar para a INÉRCIA (uma das características da magistratura - "o juiz só deve agir quando provocado"), tomar a iniciativa de baixar o caso em diligência, quando constatar furo (sanável) flagrante de responsabilidade de instância inferior, caso do processo envolvendo o interessado, pessoa de péssimos antecedentes e elevada periculosidade a pretender tirar proveito da incúria de operadores do direito; o espetaculoso presidente Fux, censurando ato de um igual, quando deveria simplesmente ter convocado urgente reunião plenária; deputados ávidos pelo retorno da prisão após condenação em segunda instância, mediante emenda constitucional (tentando aproveitar o 'esquecimento' do Legislativo de que, entre outros, direitos e garantias da pessoa humana são CLÁUSULAS PÉTREAS, não suscetíveis de modificação por qualquer meio - salvo por decisão de assembleia nacional constituinte, quando nos deparamos com o Poder Constituinte Originário - Aqui); a grande mídia, propagandeando a prisão após condenação em segunda instância (e 'ignorando' o disposto no artigo 60, §4º da CF, já 'resumido' acima), o famigerado 'pacote anticrime' (projeto original prenhe de inconstitucionalidades) e a figura de seu candidato preferencial, senhor Sérgio Moro, que, aliás, teria afirmado que ao manter, na lei proposta, a exigência de renovação da prisão preventiva - contrariando o previsto no pacote morista - o presidente da República estaria desde logo tentando 'limpar a barra' futura de filhos seus (ora, se o ex-ministro tinha essa certeza, por que não pediu as contas imediatamente?). Aguardemos os próximos capítulos.
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