quarta-feira, 28 de outubro de 2020

SOBRE PETROBRÁS, ODEBRECHT, DEFESA DE LULA E DEVIDO PROCESSO LEGAL

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Empresa foi ao Judiciário e solicitou 'tratamento de embaixada' para não cumprir pedido formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Petrobrás pede para ter tratamento de embaixada estrangeira e não compartilhar seus acordos com os Estados Unidos

No 247:
O jornal Valor Econômico (revelou) que a Petrobrás luta para esconder seus acordos firmados com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. “A Petrobras adotou uma estratégia jurídica inédita para tentar se livrar de compartilhar a íntegra dos acordos celebrados com as autoridades de Justiça dos Estados Unidos (EUA). Pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Corte lhe dê tratamento semelhante ao conferido às embaixadas estrangeiras localizadas no Brasil, imunes a decisões proferidas pelo poder Judiciário”, aponta reportagem do Valor (Aqui).

Caso a empresa brasileira ganhe esse status de embaixada, ela não precisará compartilhar documentos solicitados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como o que obrigou a empresa a pagar mais de US$ 3 bilhões a investidores dos Estados Unidos. Com a operação Lava Jato, que teve como pano de fundo o ataque “à corrupção na Petrobrás”, todo o modelo de exploração de petróleo no Brasil foi alterado, destruindo a cadeia de produção dos setores de óleo e gás no País e abrindo espaço para a entrega de poços do pré-sal e de refinarias brasileiras a empresas internacionais, o que talvez explique o sigilo.

A direção da Petrobrás, comandada por bolsonaristas, deixou patente que o único objetivo do pedido ao STF é não compartilhar os documentos com a defesa de Lula: a petição foi protocolada nos autos de um dos processos em que os advogados do ex-presidente requerem acesso aos documentos, os quais consideram essenciais para o exercício pleno do direito de defesa - tanto no caso do tríplex do Guarujá (SP), pelo qual o petista foi condenado, quanto no da ação que envolve a Odebrecht.

Para tentar arrancar da Corte o segredo inconstitucional, a direção da Petrobrás citou como precedente um habeas corpus de relatoria do ex-ministro Celso de Mello, julgado pela Segunda Turma dez anos atrás. Na ocasião, decidiu-se que o STF não tinha poder para impor, às delegações diplomáticas estrangeiras sediadas no país, o cumprimento de determinações judiciais, pois elas não estariam sujeitas à jurisdição do Estado brasileiro, informa a jornalista Luísa Martins. No entanto, a Petrobrás é uma empresa brasileira.

O fato de ser a Petrobrás uma empresa brasileira, por si mesmo óbvio, está no centro da argumentação da defesa de Lula. Para os advogados, a Petrobrás viola o princípio da boa-fé processual ao tentar equiparar a sua situação jurídica a de uma embaixada estrangeira, em uma analogia que “carece de seriedade”.

“A Petrobras é empresa brasileira e não uma embaixada, e, além disso, a petrolífera figura nas ações penais como assistente de acusação contra o reclamante [Lula] - de modo que deve arcar com o ônus inerente à posição por ela assumida voluntariamente”,  argumentaram os advogados de Lula.  -  (Aqui).

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Dizemo-nos na expectativa de que um dia virão à tona os fatos 'secretos' que marcaram a realidade em torno de Petrobrás/Pré-sal-Lava Jato ('acordos' espúrios com a 'Metrópole', por exemplo) e os 'detalhes' das 'providências' que culminaram na homologação das 77 delações de dirigentes da Odebrecht (por exemplo: os delatores teriam sido reunidos em um hotel - contratado pela direção do conglomerado - onde, supomos, 'ensaiaram' os depoimentos a serem oferecidos, todos devidamente 'afinados', de modo a que nada soasse contraditório; o relator da Lava Jato era o ministro Teori Zavascki, e a ele caberia examinar cada uma das delações, mas o ministro foi vitimado em terrível acidente aéreo, como todos certamente recordam; a missão passou, então, à ministra Cármen Lúcia, que em curto prazo - caberia até dizer curtíssimo prazo - homologou as 77 delações; diz-se - e isso é tão-somente um registro sem   qualquer cunho de suspeição, que cada um dos delatores foi regiamente recompensado pela missão levada a efeito, mas isso, como diziam os 'guardiões', não vem ao caso). De onde a pergunta: Por que, afinal, tanta questão em obstar o acesso de quem interessar possa às informações sobre tais passagens? Por que a defesa de Lula não pode ter acesso a informações cruciais sobre Petrobrás/Odebrecht? Por que eventuais acordos 'institucionais' e registros contábeis não podem ser disponibilizados (ou, no caso desses registros, quando podem é 'a fórceps')?

Só mesmo fechando o comentário com a opinião do leitor Adelmo Ribeiro da Silva: "E assim, e agora sim, com o golpe se institui no Brasil a criação de caixas pretas!"  

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