No Conversa Afiada: O ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, Sergio Moro, participou nesta quarta-feira 12/II de uma audiência pública da comissão especial da Câmara que debate uma PEC para restabelecer prisões em segunda instância - uma clara afronta ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Sem ficar com o rosto vermelho, Moro defendeu a prisão em segunda instância e disse que a Justiça não pode condenar réus sem provas contundentes, "acima de qualquer questionamento razoável".
Ele sustentou ainda que a prisão em segunda instância não fere o princípio do trânsito em julgado e que ela existe para garantir punição aos culpados e "conforto a familiares de vítimas de crimes".
Em tempo: não deixe de ver o que os deputados Glauber Braga (PSOL-RJ) e Ivan Valente (PSOL-SP) disseram na cara do Moro. - (Aqui).
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Não nos parece o caso de fazer nossa a reação do Conversa Afiada: "Quá, quá, quá!". (Ironia ante as "provas" alinhadas pelo então juiz de base Sergio Moro para condenar o ex-presidente Lula no caso emblemático do tríplex do Guarujá).
Limitamo-nos a dizer que o ministro, personagem mais poderoso do Brasil em todos os tempos, insiste em incorrer num equívoco monumental: despreza não só o STF, mas até mesmo o que está expressamente consignado na Constituição da República em seu artigo 60, § 4º, IV, consistente em que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais (caso do direito à não prisão definitiva de réus cujos processos ainda não esgotaram todos os recursos admitidos pela Lei). Os defensores da tal PEC em trâmite, como o poderoso Moro, sustentam que "a prisão em segunda instância não fere o princípio do trânsito em julgado", mas esquecem que, em sendo assim, qual a serventia do artigo 283 do Código de Processo Penal, que disciplina a questão das prisões cautelares e preventivas e que no ano passado foi julgado plenamente constitucional pelo Supremo, guardião da Constituição?!!
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Não nos parece o caso de fazer nossa a reação do Conversa Afiada: "Quá, quá, quá!". (Ironia ante as "provas" alinhadas pelo então juiz de base Sergio Moro para condenar o ex-presidente Lula no caso emblemático do tríplex do Guarujá).
Limitamo-nos a dizer que o ministro, personagem mais poderoso do Brasil em todos os tempos, insiste em incorrer num equívoco monumental: despreza não só o STF, mas até mesmo o que está expressamente consignado na Constituição da República em seu artigo 60, § 4º, IV, consistente em que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais (caso do direito à não prisão definitiva de réus cujos processos ainda não esgotaram todos os recursos admitidos pela Lei). Os defensores da tal PEC em trâmite, como o poderoso Moro, sustentam que "a prisão em segunda instância não fere o princípio do trânsito em julgado", mas esquecem que, em sendo assim, qual a serventia do artigo 283 do Código de Processo Penal, que disciplina a questão das prisões cautelares e preventivas e que no ano passado foi julgado plenamente constitucional pelo Supremo, guardião da Constituição?!!
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