quarta-feira, 19 de julho de 2017

ECOS EXTERNOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA


"Enquanto a imprensa brasileira ensaia um coro único e fala de evidências sem mostrar nenhuma, o jornalismo alemão — como o de outros países — reconhece que a condenação de Lula ocorreu sem provas e que a sentença do juiz Sergio Moro é política, não jurídica.
A Der Spiegel, uma das publicações mais respeitadas da Alemanha, nota que a própria promotoria reconheceu a falta de provas e diz que as evidências mostradas no processo são controversas. Em um artigo chamado "Estado na lama", lê-se: "Moro comprova com sua sentença o que críticos já lhe reprovavam há tempos: o julgamento do maior escândalo de corrupção da história do Brasil segue critérios políticos, não jurídicos". 
No Die Zeit, jornal de circulação nacional, a matéria é intitulada "O grande espetáculo da corrupção", sobre a recente condenação de Lula, diz o que a imprensa nacional tenta esconder: "Não há um único documento que apresente Lula como dono do apartamento". O Die Zeit lembra ainda que Lula é acusado de ser o chefão do esquema apelidado de Petrolão. "Prova disso não há nenhuma. Aí surge a questão do apartamento".
Já o suíço "Neue Zürcher Zeitung", jornal fundado em 1780, já dizia antes da condenação: "ainda mais questionável é se provas da culpa de Lula serão realmente encontradas".
Resta concordar com a Der Sipiegel: "O veredicto final sobre Lula virá dos historiadores, não do juiz Moro."



(Do site Lula.com - aqui -, post intitulado "Jornalismo alemão reconhece caráter político da sentença de Moro" / 'A Der Spiegel nota que a própria promotoria reconheceu a falta de provas e diz que as evidências mostradas no processo são controversas'.
Até o julgamento do ex-presidente em segunda instância, a realidade será a seguinte: a defesa reforçará seus argumentos, alinhando-os em recurso ao TRF4, e o lado contrário insistirá na procedência da decisão proferida, contando, como de praxe, com o auxílio precioso da maior empresa de comunicação do País. Convindo lembrar que novas acusações/decisões, provindas de outros processos - incluindo um eventual, curiosíssimo "adendo" à delação do senhor Marcos Valério -, podem emergir nesse meio tempo.

As autoridades judiciais e do MP envolvidas no caso são tecnicamente preparadas, e certamente têm ciência de que inexistem elementos exigidos pelo tipo penal para embasar a condenação. O MP, na denúncia, confessou a inexistência das tais provas "sine que non", mas, decidido a pleitear a condenação, não hesitou em distorcer a doutrina e apoiou-se em convicções e teorias exógenas para 'viabilizar' seu propósito. O julgador optou por apoiar-se em 'evidências', não necessariamente coincidentes com as apontadas pelo MP. 

Não compete a este blog firmar juízo quanto ao mérito da condenação, até porque desconhece o inteiro teor do processo. Mas se permite manifestar impressão quanto aos critérios técnicos adotados, bem como enfatizar a convicção - aí, sim! - de que a presunção da inocência, determinada pela Constituição Federal, se impõe contra todos). 
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ADENDO

Dica de leitura: "Moro não consegue congelar 94% do que calculava de Lula" - AQUI.

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