domingo, 26 de março de 2017

NOTA DOMINICAL PELA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


1. A Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, apresentaria lacunas, algumas 'de origem', como a ausência de regulamentação de determinados itens, o que provavelmente poderia ter sido evitado se o constituinte tivesse formalmente estabelecido um prazo para que tal fosse feito. (Não obstante, a Constituição trouxe o remédio para tais lacunas, como se verá adiante).

2. Críticos também fazem reparos à sua 'bondade desmesurada'. Sarney, por exemplo, vivia a sustentar a impossibilidade de o País atender a tantos objetivos em tantos fronts. Segundo ele, a Constituição Cidadã, como Ulysses a batizou, seria excessivamente cidadã.

3. Miopia sarneyzista, que não conseguia atinar para a orientação do 'ponto futuro', ou seja, o ato futebolístico consistente em lançar a bola bem adiante da posição onde se encontra o atacante, que, já ciente da jogada, parte célere para o 'ponto futuro', alcança a pelota e segue rumo ao gol.

4. Há itens da Carta Magna que poderiam ser classificados como verdadeiros 'pontos futuros': por mais que o Estado se empenhe, não conseguirá atendê-los plenamente desde logo: desequilíbrios regionais, desigualdades de renda...

5. E se um 'direito novo' - exemplo: mandado de segurança coletivo - tiver sido inserido, inexistindo lei que o discipline quando eventualmente pleiteado? Sem problemas: o remédio será o mandado de injunção (Artigo 5º, LXXI, CF - aqui).

6. Toda essa digressão visou reforçar o seguinte: a Carta da República paira sobre todos. Todos, sem exceção, lhe devem respeito. Ela já determina até o que seria excepcional (estado de sítio, p. ex.), ela é taxativa, categórica. Se a presunção de inocência está lá, se o direito ao devido processo legal está lá, se qualquer outro direito está lá, não há que se falar em excepcionalidade para justificar o desrespeito ao direito, a ofensa à Constituição.

7. É aí que se insere a questão das (202) conduções coercitivas da operação Lava Jato, autorizadas de forma colidente à que a Constituição Federal admite. A mais recente delas envolveu o blogueiro Eduardo Guimarães, e motivou a publicação, pela Folha, do artigo "STF deve julgar constitucionalidade das conduções coercitivas em breve" - AQUI , valendo lembrar o que está AQUI -. Por sua vez, Eugênio Aragão, procurador da República e ex-ministro da Justiça, escreveu o texto "O heroísmo de Edu e a briga pela xepa do final da feira" - AQUI.

8. Que o Supremo aja.

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