A reportagem do caderno Poder da Folha de S. Paulo de 24 de março de 2017 descreve o método de perseguição ao blogueiro Eduardo Guimarães e às suas fontes jornalísticas. Traz também dados do inquérito da Polícia Federal que levou à detenção de Eduardo, acusado por ter antecipado – em um furo de reportagem – a condução coercitiva do presidente Lula.
“Se tu falas muitas palavras sutis E gostas de senhas, sussurros, ardis, a lei tem ouvidos pra te delatar nas pedras do teu próprio lar”.
Interessante é percebermos que a Policia Federal parece, nesse caso, atuar como polícia política. Não parece que o vazamento em si seja mais do que um mote para o constrangimento de adversários do “regime imaginário de poder” que a Lava-Jato passou a representar.
O que há de mais representativo dessa posição ideológica assumida pela Polícia Federal de Lava-Jato são os termos utilizados no inquérito.
A auditora da receita que teria vazado os dados para Eduardo Guimarães foi rastreada pelas páginas da internet que seguia. As páginas eram de esquerda e isso a tornou suspeita. Seguia publicações do jornalista Fernando Moraes (AQUI).
Voltaram a vasculhar as lixeiras do pessoal de esquerda. Agora, as lixeiras das caixas de e-mails.
“Se trazes no bolso a contravenção, muambas, baganas e nem um tostão, a lei te vigia, bandido infeliz, com seus olhos de raio-X”.
Agora vejamos como a PF classifica tais publicações: “desrespeitosas” e “ofensivas” para com a Lava-Jato.
Não, as publicações não eram críticas a Lava-Jato, eram ofensivas. A Lava-Jato, no entender desses policiais, não é uma investigação, é uma entidade em si mesma que pode ser desrespeitada e ofendida. Algo como a “pátria” na época da ditadura.
Para criminalizar tal atitude, ressaltam que seguir tais publicações demonstra “alguma espécie de simpatia ou alinhamento à posição ideológica do ex-presidente do Brasil”. Referem-se a Lula – por óbvio fonte de inspiração ideológica deletéria à moral e à segurança nacional.
Pelas últimas pesquisas de intenção de voto, mais de 40% dos eleitores brasileiros tem simpatia ou alinhamento ao ex-presidente do Brasil. Como se posicionaria a polícia de Lava-Jato em relação a isso?
Simples, o Brasil é o Brasil e Lava-Jato é Lava-Jato – são países diferentes, inimigos em alguns aspectos. Tal e qual demonstrar simpatia por Fidel Castro era crime na ditadura.
Quanto à pessoa que serviu de ponte entre a auditora da receita e Eduardo Guimarães – seria um “radical político”.
Mas afinal o que é um “radical político”? Algo próximo de um “radical islâmico” ou a um “terrorista”?
Não sei, mas a Polícia Federal de Lava-Jato o julga como alguém muito perigoso.
“Se vives nas sombras, frequentas porões, se tramas assaltos ou revoluções, a lei te procura amanhã de manhã com seu faro de dobermann”.
O que se passa pela cabeça de um policial que redige um inquérito usando tais expressões?
Vive em que tempo de que país? No tempo das liberdades civis garantidas, no Brasil, pela Constituição de 1988?
“Art 5º – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Não, vive em outro país – no país da Lava-Jato.
Nesse país, uma investigação policial pode ser ofendida, quem demonstrar simpatias por Lula é suspeito e quem se posicionar formalmente em relação a isso é radical político.
E, então, em nome da pátria Lava-Jato, a detenção de Eduardo Guimarães passa a ser coerente.
“E se definitivamente a sociedade só te tem desprezo e horror e mesmo nas galeras és nocivo, és um estorvo, és um tumor, a lei fecha o livro, te pregam na cruz, depois chamam os urubus”.
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PS1: os versos entremeados ao texto são da canção “Hino de Duran”, de Chico Buarque de Holanda. São de 1979 – em plena ditadura -, e se parecem aplicáveis ao momento atual do Brasil, não é por coincidência.
PS2: Oficina de Concertos Gerais e Poesia - mais um porão infecto dentro dos subterrâneos da liberdade."
(De Sergio Saraiva, cineasta e blogueiro, titular do blog 'Oficina...', acima referido, post intitulado "DOI-CODI 2017: A polícia política da Lava Jato", publicado no Jornal GGN - aqui.
A propósito, cumpre lembrar que a OAB nacional ingressou no Supremo Tribunal Federal com ADPF [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental] - aqui - relativamente a conduções coercitivas nos moldes em que levadas a efeito na ação em foco - condução 'sem que o cidadão tenha descumprido anterior intimação' -, mecanismo sem amparo na Constituição Federal.
Sejam quais forem as circunstâncias, é imperioso defender a supremacia da Constituição).
Sejam quais forem as circunstâncias, é imperioso defender a supremacia da Constituição).
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