quarta-feira, 18 de setembro de 2013

ECOS DO MENSALÃO


"Vou recomendar uma pizzaria a vocês."


(Gilmar Mendes, após reconhecida a admissibilidade dos embargos infringentes, a jornalistas que indagaram sobre 'a pizza'. É que ontem o ministro disse que a Corte não é "tribunal para ficar assando pizza". Como se o que estivesse em julgamento fosse a duração do processo.
Deveriam ter perguntado ao ministro sobre os motivos que o fizeram silenciar ao ver a ministra Carmen Lúcia embasar seu voto contrário aos referidos embargos no fato de que eventual aprovação pelo STF representaria invasão na competência do Congresso Nacional, a quem cabe deliberar sobre temas recursais. O ministro era subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil quando, em 1998, o governo FHC sugeriu formalmente ao Congresso a inclusão, na lei 8.038/90, de artigo determinando que "não cabem embargos infringentes contra decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal". A sugestão não foi acatada pelo Congresso Nacional, que manteve o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça: são cabíveis sim, os infringentes, desde que o condenado conte com pelo menos 4 votos por sua absolvição. O 'impedimento' invocado pela ministra Carmen Lúcia inexistia, portanto, e o ministro certamente sabia disso...).

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