O site do Estadão de hoje ostenta tarja preta (atualizada) com o registro: 'HÁ 20 DIAS SOB CENSURA'.
Publiquei dois posts sobre a questão Estadão X Fernando Sarney. O primeiro no dia 03, o segundo dia 13. Em ambos, sustento que o Código Civil prevê tal circunstância, e que a 'censura' não configura desrespeito à Constituição Federal.
Hoje deparei com texto do escritor Carlos Heitor Cony (prestes a completar 50 anos de jornalismo), do qual pincei o seguinte:
"(...). Uma pessoa ou entidade que processe um jornal ou um jornalista (...) tem o direito de recorrer à Justiça. Afinal, vivemos ou pretendemos viver num Estado de Direito. Temos os Códigos Penal e Civil, que regulam a matéria, sem necessidade de uma lei específica. Cabe à Justiça administrar este Estado de Direito, que inclui a prerrogativa de um cidadão recorrer toda vez que se sinta difamado, caluniado etc. É evidente que cabem recursos no trânsito da Justiça, uma corte superior por confirmar ou reformar a sentença anterior. Elementar. (...)"
Irretocável.
O Direito é o Direito. A lei deve ser observada - independentemente do juízo que se tenha dos Sarneys ou Malufs da vida.
A 'censura togada', de que fala o jornalista Alberto Dines, não está 'atropelando a CF', como equivocadamente reclama o jornalista Maurício Azedo.
Ao Estadão, claro, cabe recorrer, arguindo o que achar conveniente, exceto a inconstitucionalidade da medida. Ops, poderá, sim, argui-la. Afinal, o jus esperniandi faz parte do Estado Democrático de Direito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário