"A delação do ex-gerente da Petrobras, Pedro Barusco, à CPI na Câmara dos Deputados não havia terminado e os principais jornais já manchetavam distorções: "Barusco diz que propina passou a ser institucionalizada em 2004", publicou a Folha, e "Propina passou a ser 'institucionalizada' a partir de 2004, afirma ex-gerente à CPI", publicou o Estadão. Não foi, entretanto, o que Barusco delatou.
A informação, ao contrário, foi divulgada por um dos deputados. Ao formular a pergunta, disse que o ex-gerente teria afirmado - em delação premiada à equipe de investigação da Lava Jato, do MPF e PF do Paraná - que a institucionalização das propinas ocorreu a partir de 2003. O deputado então questionou se alguém foi designado para essa institucionalização.
Pedro Barusco respondeu: "não foi que houve a institucionalização, mas quando eu entrei [no cargo de diretor}, em 2004, quando eu percebi, já vi que era institucionalizado, porque nos contratos sempre havia um percentual destinado à propina. Tinha na área do Paulo Roberto, na do Renato Duque".
Apesar da informação, o deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que foi o próximo a falar, utilizou o seu tempo de perguntas para explanar a sua visão sobre a investigação. Apresentou dados do esquema, criticou o PT, e afirmou que as declarações de Barusco mostravam como o esquema passou a ser institucionalizado a partir de 2004, ainda que o ex-gerente da Petrobras não tenha afirmado isso. (...)".
(Do Jornal GGN, post intitulado "Imprensa deturpa declarações de Barusco" - aqui.
Eu mesmo havia embarcado na versão divulgada pela mídia. Em tempo, deletei o post.
A punição deve incidir sobre todos os envolvidos nas falcatruas, mas é preciso que se embase em informações precisas, lembrando que acusações formuladas por delatores, a exemplo das demais, exigem provas.
Vale ter presente que Paulo Francis morreu em fevereiro de 1997, muito provavelmente em face da pressão a que a Petrobras o submeteu, por haver denunciado a corrupção reinante no conglomerado - particularidade que doutos analistas midiáticos ignoram...).
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RETIFICAÇÃO
Não acompanhei na íntegra a sessão da CPI que ouviu Barusco. Vendo há pouco o Jornal Nacional, percebi que o próprio delator disse efetivamente o que o texto acima nega. Pode ser que em um outro momento a reação tenha sido outra, pois, como já afirmei, não acompanhei o interrogatório - mas importa concluir: as manchetes da grande imprensa parecem corretas.
O que se pode é questionar a declaração de Barusco, de que a 'corrupção sistematizada' só se iniciou a partir de 2003/4, quando ele assumiu a gerência de uma das unidades da Petrobras. Afinal, como ele, que nem sequer era ainda gerente em 1997 (quando, segundo ele, começou a se corromper), sabia de tudo o que se passava no conglomerado? Ele diz que não havia ainda 'corrupção sistematizada', e que a corrupção dele era iniciativa individual; e como ele poderia saber se outros funcionários também não se corrompiam por iniciativa própria?
Parece-me que seria interessante se os condutores do processo da Lava Jato passassem a limpo essa questão, até mesmo para analisar os atos praticados após o advento da Lei nº 9.478 e do Decreto nº 2.745, de 1997 e 1998, respectivamente, que afrouxaram (especialmente para a Petrobras) as regras antes estabelecidas na Lei 8.666, de 1993, a chamada Lei das Licitações.
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RETIFICAÇÃO
Não acompanhei na íntegra a sessão da CPI que ouviu Barusco. Vendo há pouco o Jornal Nacional, percebi que o próprio delator disse efetivamente o que o texto acima nega. Pode ser que em um outro momento a reação tenha sido outra, pois, como já afirmei, não acompanhei o interrogatório - mas importa concluir: as manchetes da grande imprensa parecem corretas.
O que se pode é questionar a declaração de Barusco, de que a 'corrupção sistematizada' só se iniciou a partir de 2003/4, quando ele assumiu a gerência de uma das unidades da Petrobras. Afinal, como ele, que nem sequer era ainda gerente em 1997 (quando, segundo ele, começou a se corromper), sabia de tudo o que se passava no conglomerado? Ele diz que não havia ainda 'corrupção sistematizada', e que a corrupção dele era iniciativa individual; e como ele poderia saber se outros funcionários também não se corrompiam por iniciativa própria?
Parece-me que seria interessante se os condutores do processo da Lava Jato passassem a limpo essa questão, até mesmo para analisar os atos praticados após o advento da Lei nº 9.478 e do Decreto nº 2.745, de 1997 e 1998, respectivamente, que afrouxaram (especialmente para a Petrobras) as regras antes estabelecidas na Lei 8.666, de 1993, a chamada Lei das Licitações.
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