quinta-feira, 19 de março de 2015

SOBRE O FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS POLÍTICAS

 
"Ministro pediu vista há quase um ano para decidir voto sobre fim das doações de empresas privadas para campanhas públicas

Os deputados federais Jorge Solla (PT-BA) e Henrique Fontana (PT-RS) entraram hoje (18) com representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal). Os parlamentares alegam que Mendes deve responder a processo administrativo pela demora na conclusão do voto sobre o fim de doações de empresas privadas para campanhas políticas.

Segundo os parlamentares, o processo judicial deve seguir um prazo razoável para ser julgado. "Constata-se que o excesso de prazo identificado na hipótese da [Ação Direta de Inconstitucionalidade] Adin nº 4.650, quanto à formulação do voto do representado, encontra-se injustificável, pelo que necessária se faz a adoção de medidas, por esse Conselho Nacional de Justiça, a fim de dar maior celeridade ao julgamento da ação", alegam os deputados.

Em abril do ano passado, Gilmar Mendes pediu vista da ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que autorizam as doações para campanhas políticas.

O julgamento está praticamente definido, com 6 votos a 1 pelo fim de doações privadas. No entanto, o julgamento só pode ser finalizado com o voto vista do ministro Gilmar Mendes."





(Do site Última Instância, notícia intitulada "Deputados do PT entram com representação no CNJ contra Gilmar Mendes - aqui.

Infelizmente, a iniciativa não será 'conhecida': o Conselho Nacional de Justiça não exerce. jurisdição sobre a conduta dos ministros do STF [art. 103-B, §4º, da Constituição Federal]. Constatação nua e crua: Quem manda é o STF, a quem, por sinal, cabe deliberar sobre qualquer ação que se proponha contra o CNJ! [art. 102, I, 'r'].

Onze ministros compõem o STF. Em abril de 2014, sessão plenária estava assim: sete ministros haviam proferido seus votos, e o placar era de 6 a 1 pela derrubada das doações de empresas privadas, como lembra o texto acima. Fatura liquidada? Nada disso. O ministro Gilmar Mendes entendeu de pedir vistas do processo, um direito que lhe assiste. Mas, por quanto tempo um ministro pode estender as vistas? No Superior Tribunal de Justiça, há um limite, findo o qual o julgamento prossegue com ou sem o 'voto vista'. Já no STF, nada: o ministro reina, independentemente de o processo estar 'decidido', como se encontrava o julgamento da ação proposta pela OAB.

Curiosamente, temos aí o caso em que um capricho monocrático engessa dez ministros!). 

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Clique aqui para ler "Gilmar Mendes: Reforma política e Crime de Responsabilidade".

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