sexta-feira, 27 de março de 2015

LAVAGEM DE DINHEIRO: UMA VISÃO PECULIAR


"A criminalização de lavagem de dinheiro é uma construção ficcional do Tesouro dos EUA que foi copiada por outros países em cima de uma teoria ilógica. Como acontece normalmente com ideias americanas, as cópias são piores que o original e se copiam mais os defeitos que as virtudes.

1. O crime de lavagem pressupõe a existência de um CRIME ANTECEDENTE que produziu o dinheiro que se pretende legitimar. Portanto, o DNA desse dinheiro ilícito está em um crime anterior. Se o dinheiro foi gerado por um crime e foi descoberto ao pretender ingressar no mundo lícito, por que ele não é simplesmente CONFISCADO?

2. O problema das leis de criminalização de lavagem é que criam uma imensa e custosa burocracia fiscal, administrativa e judicial, que atrapalha no processo de suspeição milhares de negócios legítimos para pescar um dinheiro eventualmente ilícito. É como uma barreira de estrada que para todos os carros para em mil achar um criminoso.

3.A perseguição à lavagem de dinheiro faz a alegria de juízes e promotores MAS não impede a existência global de máfias de tráficos de armas, drogas, pessoas, madeira, animais silvestres, antiguidades. Tampouco impediu o financiamento de redes terroristas tipo AL Qaeda, Estado Islâmico, Boko Haram.

Em contrapartida, cria enormes barreiras à mobilidade de capitais, esterilizando liquidez que deixa de se movimentar com receio de bloqueios e confiscos por simples suspeição.

4. Quando interessa a países, o dinheiro "black", que pode ser de origem criminosa ou ilícita, é beneficiário por PROGRAMAS DE REPATRIAMENTO, com "tax hollidays", quer dizer, o dinheiro que era considerado ilícito PASSA A SER DESEJÁVEL, tanto que se criam incentivos fiscais para repatriamento desses recursos. Os próprios EUA já tiveram programas de repatriamento de capitais, o último em 2004. Recentemente a Argentina criou um programa desse tipo; mais de 40 países já operaram programas de legalização de dinheiro sem origem, há um projeto no Congresso brasileiro para internar recursos de brasileiros no exterior, sem fazer perguntas; aliás, esses programas só podem funcionar se as autoridades do país interessado não questionarem a origem dos recursos.

Afinal, esse dinheiro "desejável" é ilícito ou não? Depende das circunstâncias. Ao contrário de um assassinato, quando o crime é insofismável, o crime de lavagem depende de quem olha e como olha.

5. Considerando friamente, suspendendo a análise moral, o ingresso de recursos ilícitos no mundo lícito é um beneficio para uma economia nacional. Dinheiro esterilizado geralmente no exterior ou embaixo da cama ou enterrado no quintal ao ingressar na economia vai geralmente para empreendimentos, compra de imóveis ou ações, abertura de firmas, gerando emprego e renda e daí para a frente, produzindo base de taxação.

6. Do ponto de vista filosófico do Direito, a lavagem de dinheiro é um crime de ficção, não é "per si" um ato criminoso, a não ser pela virtualidade jurídica de assim se definir uma operação financeira posterior a um delito, que, este sim, é um crime. Sendo um crime que gerou esse caixa, a lógica jurídica seria, se descoberto, simplesmente confiscar o produto desse crime antecedente, que teria punição de sua qualificação no Código Penal. Mas a tentativa de ingressar o produto desse crime no mundo lícito não pode ser entendido como um outro crime e sim como consequência do crime anterior.

7. A criação desse crime dá ao sistema judicial um imenso poder de arbítrio e elasticidade na punição porque sempre será um ato controverso. Para piorar, não se sabe por que (esse) crime, consequente de outro, é apenado com peso absurdo, geralmente maior que o crime antecedente, quando na realidade é um crime menor. Penas superiores à de um homicídio são comuns nessa dosimetria, quando é um crime de escassa ofensividade.

8. O benefício dessa criminalização para o País emissor de moeda reserva  no mundo das transações ilícitas é imenso. Do (montante de) US$ 1,36 trilhão em circulação de moeda papel dólar, cerca de 87% estão fora dos EUA, representando um financiamento gratuito à economia americana. Criminosos que temem depositar essa moeda no sistema bancário entesouram em papel, o que cria um mega empréstimo sem juros ao Tesouro americano.

Americanos em matéria financeira não dão ponto sem nó, inventaram um crime que não existia antes de 1970; esse crime não produziu nenhum resultado sobre os alvos a que pretensamente se destinavam (tráficos e terrorismo), inspirou uma nova e custosa burocracia, (produzindo)  extraordinárias barreiras à mobilidade de capitais, o que tem um custo de eficiência em toda a economia mundial.

9. Se o Brasil implantasse um programa de legalização de recursos sem origem uma enorme liquidez impulsionaria a economia nestes dias de crise. Mas para isso teria que neutralizar os bem pensantes, que se manifestariam com "oh, oh, meus sais, que horror"; esse é o tipo de crime que fascina certos tipos de novos udenistas que tem uma relação de amor e ódio com dinheiro escondido, com quadros na parede, com a "mis en scene" da lavagem de dinheiro."



(De Motta Araújo, no Jornal GGN, post intitulado "Lavagem de dinheiro, um crime de ficção").

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