Amarildo.
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RECOMENDAÇÕES
a) A pesquisa Datafolha deve ser feita logo após as manifestações do dia 15;
b) O pacote anticorrupção deve ser tratado como proposta ineficaz e que só foi apresentada em razão dos protestos do dia 15;
c) Reforço ao disposto na alínea "a": A despeito de o pacote anticorrupção ser tratado como ineficaz, a priori, a pesquisa Datafolha em nenhuma hipótese poderá ser feita APÓS a divulgação das medidas propostas pela presidente;
d) Não obstante a pesquisa Datafolha envolva a avaliação de outros poderes, a ênfase deve ser dada tão somente aos números relativos ao Executivo;
e) Sobre as críticas feitas pelo ministro Gilmar Mendes à Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela OAB nacional questionando o financiamento empresarial de campanhas políticas, cuja votação estava em 6 a 1 (derrubando o financiamento, portanto) quando o ministro, há dez meses, pediu vistas do processo, o tratamento deve ser o seguinte: I) Ignorar o assunto; II) Caso a abordagem se revele necessária, atentar para que o assunto não seja atrelado à reforma política e ao combate à corrupção; III) o ministro Mendes afirmou que a proposta da OAB constitui uma incoerência, visto que, no entender dele, não seria da competência daquela instituição questionar o financiamento de campanhas políticas. Tal informação pode ser veiculada, porém NENHUMA alusão deve ser feita ao fato de que as normas sobre a apresentação de propostas de ADI autorizam as pessoas habilitadas a formulá-las a questionar todas as disposições traçadas na Constituição federal - à exceção das cláusulas pétreas -, estando, em decorrência, a OAB em perfeita sintonia com as leis ao ingressar com a ADI. (Nota: Os demais ministros do STF não precisam ser instados a opinar acerca da impressão manifestada pelo ministro Mendes);
f) Quanto à Petrobras (ignorar o passado 'remoto') e Contas Secretas HSBC (ignorar por inteiro), manter as estratégias.
quarta-feira, 18 de março de 2015
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