domingo, 29 de março de 2015

PETROBRAS: TCU EXIGE FIM DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ESPECIAL


TCU exige mudar regras da Petrobras do governo FHC

Por Sabrina Craine

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Petrobras modifique a forma de contratar obras e serviços de engenharia. Entre as mudanças propostas estão a exigência de fundamentação técnica para os preços apresentados pelas licitantes e a padronização das informações mínimas necessárias que viabilizem o julgamento das propostas. O objetivo é garantir a segurança jurídica, o julgamento objetivo, a isonomia, eficiência e obtenção da melhor proposta nas contratações.

O TCU destacou que por anos a Petrobras foi a única entidade estatal a se valer da prerrogativa de licitar obras sem que os projetos de engenharia estivessem integralmente delimitados. Com o Regime Diferenciado de Contratações essa prática passou a ser autorizada por "contratações integradas", permitindo ao gestor público a possibilidade de submeter a licitações anteprojetos de engenharia sem o devido nível de detalhamento.

A determinação está no acórdão que examinou uma auditoria feita em 2011 para fiscalizar a contratação para a construção do acesso principal do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). De acordo com a determinação do TCU, a partir de agora as licitações deverão apresentar de forma precisa em quais partes do empreendimento as empresas poderão sugerir mudanças. A Petrobras deverá elaborar uma matriz de risco aos contratos, definindo de forma objetiva a responsabilidade das empresas contratadas. Além disso, as estimativas de preços devem ser baseadas em orçamentos detalhados, usando avaliações baseadas em outras obras similares.

Segundo o ministro Vital do Rêgo, relator da matéria, as propostas de melhoria não modificam a apuração de irregularidades constatadas em procedimentos licitatórios da Petrobras que já foram ou estão sendo objeto de ações de controle específicas, bem como a responsabilização dos gestores e das empresas contratadas. "Espero que as determinações a serem empreendidas auxiliem no contínuo incremento dos processos de gestão e governança da Petrobras, em benefício da sociedade", disse Vital do Rêgo.

A Agência Brasil entrou em contato com a Petrobras e a empresa disse que não comentará o assunto. (Fonte: aqui).

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1. Até 1996, a Petrobras, para realizar contratações, estava submetida às rígidas determinações da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).

2. O governo FHC, pretendendo libertar a Petrobras do 'engessamento' que a Lei de Licitações lhe impunha e assim torná-la mais ágil e competitiva (e atrativa para o mercado, visto que a privatização da empresa era o alvo), emitiu a Lei 9.478/97, da qual originou-se o Decreto 2.745/98, com o Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado.

3. Ocorre que, pelas normas contidas no Regulamento, a autonomia de setores da Petrobras passou a ser ampla, geral e irrestrita: os diretores tinham como que o livre arbítrio. Para o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, em declaração feita dias atrás, o decreto funcionou como se de repente o galinheiro tivesse sido entregue às raposas, escancaradamente..

4. A exigência do TCU acima informada não é a primeira contestação do Decreto 2.745. Por várias vezes isso aconteceu: o Consultor Jurídico anunciava, em maio de 2010, que pela sexta vez aquele Tribunal exigia a derrubada do Decreto, que mais uma vez foi mantido em vigor em face de liminar atendida pelo Supremo Tribunal Federal.

5. Muitos defendem o retorno da empresa aos ditames da Lei 8.666/93, argumentando que 'Melhor a Petrobras engessada do que vilipendiada'. A empresa acaba de instituir diretoria/estrutura especialmente voltada ao 'policiamento' (inclusive prévio) das decisões negociais a serem tomadas doravante. Seria tal estrutura capaz de alcançar a sadia governança da Petrobras, livrando-a de malfeitorias e do engessamento?

6. Por último, vale a pena ter presentes certas particularidades sobre a Lei de Licitações. Por que ela foi criada? Quem a inspirou? Com que propósito(s)? Qual a origem da Lei nº 8.666/93? Para se ter uma ideia da complexidade do assunto, leia o que está AQUI.

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