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Gonet e Moraes não seguirão o recesso da (privilegiada) Justiça.
Durante o período de recesso do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, decidiu que continuará trabalhando normalmente, em janeiro, sem seguir as férias coletivas tradicionais da Corte. A decisão, segundo a coluna da jornalista Andréia Sadi, do g1, é estratégica para garantir que o inquérito que indiciou Jair Bolsonaro (PL) por envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado receba a devida atenção, especialmente considerando o caráter prioritário do caso na Procuradoria-Geral da República (PGR).
A expectativa é de que Gonet, junto à sua equipe, tome providências, incluindo a possível apresentação de uma denúncia contra Bolsonaro e outros 39 indiciados, ainda em janeiro. De acordo com um auxiliar do procurador-geral ouvido pela reportagem, essa possibilidade ganhou força após a prisão do general Walter Braga Netto no último sábado (14), o que acelerou o ritmo do processo. A legislação prevê que casos com investigados presos sejam tratados com maior urgência.
O relator do caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes, também decidiu manter seu trabalho durante o recesso, seguindo a prática iniciada em 2019, quando passou a enviar um ofício à presidência do tribunal informando sua disposição para trabalhar no período de férias. Isso garante que, caso a PGR faça alguma manifestação no processo, Moraes, como responsável pela investigação, estará disponível para analisá-la.
O recesso no Supremo terá início no dia 20 de dezembro e se estenderá até 6 de janeiro, seguido das férias coletivas até o fim do mês. As atividades normais da Corte serão retomadas apenas em fevereiro, com a abertura do Ano Judiciário. A expectativa de muitos ministros é que o julgamento do processo sobre a tentativa de golpe ocorra em 2025.
Uma vez que a PGR apresente sua acusação, haverá prazo para as defesas se manifestarem, antes de a Primeira Turma do STF, composta por Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino, decidir sobre o recebimento da denúncia. Apenas após essa fase os indiciados se tornarão réus e passarão a responder a uma ação penal. - (Aqui).
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