terça-feira, 12 de maio de 2020

ELES DISSERAM - POR ESCRITO - (ESPECIAL)



"A vida de um jornalista em quarentena reserva-lhe às vezes notáveis surpresas. Descobri que o ministro Gilmar Mendes, que já me processou anos atrás, lê meus textos e com eles concorda. Pois, dias atrás, Mendes declarou impavidamente que a confusão de hoje, a demência do governo Bolsonaro, decorre da Lava Jato.
Se bem entendo, o primeiro motor da desgraça é o Torquemadazinho de Curitiba, este que desrespeita sistematicamente as demandas mais elementares do Direito e se exibe no apoio da mídia nativa qual fosse herói da pátria. Há tempo escrevo o que agora o ministro Gilmar endossa, do alto da sua inegável autoridade a motivar sua influência sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal. Motivo de satisfação para mim o reconhecimento do ministro que não imaginava meu leitor.
Mesmo lisonjeado pergunto aos meus perplexos botões por que a consideração do ministro Gilmar foi formulada somente agora, em vez de em tempo útil para sustar a ação criminosa do desvairado juizeco curitibano.
Tivesse a Suprema Corte atuado em tempo útil, em lugar de permitir que o julgamento de Curitiba prosseguisse, teríamos evitado o sórdido desfecho da condenação sem provas e da prisão do ex-presidente da República, passo seguinte ao impeachment ilegal de Dilma Rousseff, para impedir que Lula participasse das eleições de 2018, que enfim colocaram no Planalto um ser claramente necessitado de tratamento psiquiátrico urgente.
O desfecho da operação, tão daninha para o País ainda sem nação, torna flagrantemente a atual situação irregular de todos os pontos de vista, e invalida quanto acontece, torna letra morta a atuação de um governo sem legitimidade.
Como repete exaustivamente o coelho de Alice no País das Maravilhas: 'É tarde, é tarde, é muito tarde…'."




(De Mino Carta, jornalista, diretor da revista Carta Capital, texto intitulado "Gilmar descobriu que a Lava Jato levou a Bolsonaro? É tarde, muito tarde...", publicado na revista citada, reproduzida pelo Conversa Afiada - Aqui -, convindo lembrar que o articulista destaca: "Já se foi o tempo útil para sustar a ação criminosa dos lavajateiros".

De fato, já se foi o tempo para sustar a ação criminosa dos lavajateiros, mas parece chegado o momento - a despeito da catástrofe virótica que infelicita o país - de se levar a público seus atos dolosos, a exemplo do que fizeram os chamados "blogues sujos" e o que fazem agora jornalistas investigativos como Marcelo Auler na série "CRIMES DA LAVA JATO", no Blog de que é titular e do qual pinçamos:

"Crimes da Lava Jato [II]: Falsa Delação Por Um Prato de Comida

Em janeiro de 2015, a doleira Nelma Kodama estranhou ao ser levada da Penitenciária Feminina de Piraquara (PR) à Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Paraná (SR/DPF/PR), no bairro Santa Cândida, em Curitiba.
Afinal, àquela altura já se encontrava presa pela Operação Lava Jato há 10 meses, sete dos quais recolhida na penitenciária e há dois condenada em primeira instância pelo então juiz Sérgio Moro a uma pena de 18 anos. Não havia motivos para um novo depoimento.

Mais surpresa diz ter ficado ao ouvir a delegada Tânia Prado – originalmente lotada em São Paulo, na época em missão em Curitiba -, questionar-lhe sobre o interesse em prestar possíveis delações.

Até porque, Nelma, como registraria em maio seguinte em um bilhete endereçado ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos recursos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), foi transferida da custódia da SR/DPF/PR para o complexo penitenciário, em 11 de junho de 2014, justamente por se recusar a fazer qualquer delação. Na mensagem a Gebran, explicou a consequência da sua recusa: ..." [Para continuar, clique AQUI]. 

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Por último, vale lembrar que a Lava Jato deu ensejo a dezenas de reclamações junto ao Conselho Nacional de Justiça, nenhuma delas julgada pelo CNJ, visto que a ministra-presidente Cármen Lúcia postergou todos os trâmites. Dois exemplos de reclamações que 'passaram batido' em sua gestão: caso Tacla Durán e caso da condução coercitiva do ex-presidente Lula. Ademais, decidiu-se  monocraticamente pelo arquivamento da grande maioria das reclamações, sendo que, por absoluta ausência de argumentos minimamente aceitáveis, remanesceram 11 [onze] reclamações contra a Lava Jato, até hoje não julgadas, pendências gravíssimas que, inobstante, foram desprezadas pela instância que acatou o - ilegal - pedido de exoneração do cargo de juiz por parte do senhor Moro.

Diante da nova conjuntura que se desenha após a saída do senhor Moro do governo, vale, ainda, indagar: E se fatos novos vierem à luz, que consequências poderão advir? E se, embora inexista tempo hábil para sustar crimes dos lavajateiros, como sustenta o analista Mino Carta, haja tempo para expor a face da Lava Jato, 'expert' em desrespeito a direitos e garantias individuais consagrados pela Constituição Federal?).

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