sexta-feira, 13 de julho de 2018

HABEAS CORPUS E CIDADANIA

.Anteontem, 143; ontem, 264; hoje...


Qualquer cidadão pode ingressar com pedido de habeas corpus. A Justiça pode lhes dar o destino que lhe aprouver, mas, por dever de ofício, não pode ignorá-los, sejam quais forem os ônus que isso acarrete. Se alguém concebeu a ideia de disponibilizar modelo para o pleito, e a ideia vem sendo acolhida, que se exercite e prestigie o Direito à livre manifestação.

I  -  STJ recebe mais 260 pedidos de liberdade para Lula depois de recusar 143

"Depois da desembargadora Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negar de baciada 143 pedidos de habeas corpus em favor de Lula, a corte registrou a entrada de mais 264 solicitações do mesmo recurso até as 14h desta quinta (12). As informações são da Agência Brasil. 

Os recursos pedem a liberdade de Lula, que está cumprindo pena de 12 anos e um mês na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, desde o dia 7 de abril. Dois dias antes, Sergio Moro decretou a prisão antecipada - o petista ainda tinha direito a recorrer na segunda instância."  (...).  (Clique aqui para continuar). 

II  - NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PRO-VÍTIMAS SOBRE OS HC por LULA LIVRE

A Associação Nacional de Defesa e Proteção às Vítimas de Abuso de Poder - PRO-VÍTIMAS vem a público informar que cumprindo com a sua obrigação estatutária, e conclamada pelo coletivo dos cidadãos brasileiros - que entendem que a prisão do presidente Lula se baseia em ilegalidades e nulidades processuais,  caracterizando-se em prisão injusta e ilegal decorrentes de processo manipulado por parte dos integrantes do poder judiciário - redigiu e colocou à disposição do povo brasileiro um modelo de Habeas Corpus que possibilita a qualquer um do povo de praticar ato constitucional de ingressar em juízo a favor de cidadão submetido a prisão ilegal, arbitrária e injusta.

A manifestação da presidente do STJ de que HCs atrapalham o cotidiano do STJ e desvia o judiciário de suas atividades, empregando o uso de diversos funcionários de outros setores do tribunal, é uma clara declaração de impedir o acesso do povo brasileiro valendo-se do remédio heroico a favor de cidadão ilegalmente preso.

Constranger a população no sentido de impedi-la de ingressar  com habeas corpus nos  órgãos constitucionais no Brasil  é crime, é uma vergonha, principalmente quando essa decisão parte de uma magistrada, presidente de uma das mais altas cortes judiciárias do país.

Brasília, 12 de julho de 2018
Cláudio Nicotti - Presidente do PRO-VÍTIMAS
Rubens Francisco 
Diretor Jurídico

(Para conferir a site do Pró-Vítimas, clique AQUI).

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