quinta-feira, 12 de julho de 2018

ACORDOS DE DELAÇÃO CONTRA O EX-PRESIDENTE LULA CONTINUAM PENDENTES

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Em sua edição desta data, a Folha divulga matéria intitulada "Um ano após sentença, acusadores de Lula ainda não fecharam acordo de delação". Nenhuma estranheza, claro. 
Trechos da matéria: 


Um ano depois da sentença que originou a prisão do ex-presidente Lula, acusadores do petista no caso ainda não conseguiram fechar acordo de delação e tiveram retirados benefícios concedidos pelo juiz Sergio Moro. Em 12 de julho de 2017, Moro condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do tríplex de Guarujá (SP). Dois dos outros réus, o empreiteiro da OAS Léo Pinheiro e Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da empreiteira, deram, meses antes da sentença, depoimentos cruciais para a condenação do petista, apesar de não terem firmado um acordo de colaboração com as autoridades da Lava Jato.
Na sentença de mais de 200 páginas do juiz paranaense, as declarações de Pinheiro e de Medeiros são citadas dezenas de vezes. A maior contribuição da dupla para a condenação de Lula foi a corroboração, em depoimentos, da tese dos procuradores que ligava desvios em projetos da Petrobras feitos pela OAS a uma “conta-geral de propinas”, de onde sairiam os recursos para a reforma e aquisição do tríplex atribuído ao ex-presidente no litoral paulista. Moro considerou na sentença os relatos “coerentes”, ainda que criminosos confessos possam dar declarações 'questionáveis'."  -  (Aqui).

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ADENDO

A propósito da absolvição, nesta data, do ex-presidente Lula e outros no processo que apurou acusação de obstrução de Justiça, mediante a 'compra do silêncio de Nestor Cerveró', dizemos que, ainda em 19 de maio de 2016, apresentamos neste blog UMA INDAGAÇÃO IMPERTINENTE (aqui), abaixo transcrita:

"Indagação desprovida de lógica, mas que não deixa de despertar, mesmo que remotamente, certa dúvida adicional nesse emaranhado surrealístico em que se converteu o País:

.'Considerando que o senador cassado Delcídio do Amaral exerceu no governo FHC, em 2000 e 2001, o cargo de diretor de Gás e Energia da Petrobras, quando trabalhou com os notórios Paulo Roberto Costa e Nestor Cerveró, conforme se vê AQUI, não poderia ele - preocupado ante a possibilidade de que Cerveró revelasse em delação premiada (delação que, segundo a imprensa, estava prestes a sair) graves maracutaias perpetradas em sociedade com ele, Delcídio -, ter armado o esquema que, desmascarado, o ex-senador, como se viu, tratou de jogar no colo de Lula, saída que, sabia Delcídio, seria simpaticamente recebida?'

(Nota: Cerveró, antes mesmo da anunciada delação, já havia dado conta do recebimento, naqueles anos, de propina no monumental valor de US$ 100 milhões - isso mesmo: cem milhões de dólares! -, segundo relatou o G1, aqui. O perigo, pois, era real e iminente...)."

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Sobre o assunto, ocorre-nos, ainda, sugerir a leitura de "'Da série o lado oposto dos pesos e medidas'/'Procurador que pediu absolvição de Lula ministra 5 lições à turma de Curitiba'":

O procurador da República Ivan Cláudio Marx, tendo em mãos uma das denúncias mais esdrúxulas apresentadas contra Lula no âmbito da Lava Jato, tinha duas opções: pedir a absolvição do ex-presidente por carência de provas na delação de Delcídio do Amaral ou reciclar a fórmula dos curitibanos e requerer a condenação em cima de teses mais esdrúxulas ainda.
Ivan Marx - um dos primeiros procuradores a atuar na justiça de transição, membro da Comissão Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos - escolheu corresponder ao que se espera de um membro do Ministério Público Federal: investigar e apresentar a verdade dos fatos.
Ao sugerir ao juiz da 10ª Vara Federal, Vallisney Oliveira, que Lula seja absolvido do crime de obstrução de Justiça, Ivan Marx deu algumas lições aos colegas liderados por Deltan Dallagnol.
A mais simbólica delas é resumida na seguinte frase: "(...) a crença forte prova apenas a sua força, não a verdade daquilo em que se crê."

1- O ônus da prova é de quem acusa

Nas alegações finais do MPF, endereçadas ao juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, Ivan Cláudio Marx afirmou que buscou de várias formas comprovar a delação de Delcídio contra Lula durante o julgamento, mas falhou.
Contudo, ao invés de argumentar que as provas não foram encontradas porque organizações criminosas são especialistas em não deixar rastros dos ilícitos praticados, Ivan Marx apenas admitiu que o ônus da prova é de quem acusa.

"(...) a culpa pela impossibilidade de provar as afirmações da testemunha – que fazem prova crucial para a defesa de Lula - recai sobre o órgão acusador, que é uno e indivisível para tais fins"escreveu.

2 - Delação sem prova não condena (exceto numa "cruzada acusatória")

Ao contrário da turma de Curitiba, Ivan Marx não supervaloriza delações sem provas. Ao contrário, reproduziu o que diz a lei que regulamenta o instituto mais explorado na Lava Jato: "nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador."

"(...) Ignorar isso, em prol de uma cruzada acusatória, seria desconsiderar a já referida máxima nietzschiana no sentido de que ‘a crença forte prova apenas a sua força, não a verdade daquilo em que se crê'", completou Ivan Marx. (...).  

(Para continuar, clique AQUI).

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ADENDO AO ADENDO

Da defesa do ex-presidente Lula, em nota:

"Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula".  -  (Aqui).  

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