Manifesto pela Democracia
Às brasileiras e aos brasileiros,
Às Senadoras e aos Senadores da República Federativa do Brasil,
Às Senadoras e aos Senadores da República Federativa do Brasil,
1. Os abaixo-assinados, membros do Ministério Público brasileiro, membros da AJD – Associação Juízes pela Democracia, Magistradas e Magistrados, Defensoras e Defensores Públicos brasileiros e Advogadas e Advogados Públicos signatários e membros da APD – Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, visando ao respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, à ordem jurídica e ao regime democrático, comprometidos com a construção de uma sociedade justa, fraterna e solidária, em busca da plena efetivação dos valores sociais e proteção dos Direitos Humanos, dirigem-se a Vossas Excelências, como Senadores da República, e aos brasileiros como detentores da soberania nacional, neste momento em que o pedido de impedimento da Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, se encontra sob apreciação, para dizer:
2. Desde o advento da Constituição de 1988 o país escolhe seus presidentes por meio de eleições livres e o afastamento de um presidente legitimamente eleito, por “impeachment”, tem caráter absolutamente excepcional. Dentro do estado democrático de direito, a medida somente será constitucional se confirmada a prática de crime de responsabilidade, consoante tipificação legal e disposição do art. 85 da Constituição da República.
3. É sabido que o juízo de “impeachment” a versar crime de responsabilidade imputado a Presidenta ou Presidente da República perfaz-se em juízo jurídico-político, que não dispensa a caracterização, pelos membros do Congresso Nacional, de quadro de certeza sobre a prática delituosa que se imputa à autoridade assim questionada.
4. Ausente o juízo de certeza, de que se viu nitidamente carecer a Câmara dos Deputados na votação pela abertura do processo, a deliberação positiva do “impeachment” constitui-se em ato de flagrante ilegalidade, de ruptura da ordem democrática, de trauma constitucional que marcará a história do país de forma indelével e irreparável.
5. Com efeito, a edição de decretos de crédito suplementar para remanejar limites de gastos em determinadas políticas públicas autorizados em lei, e os atrasos nos repasses de subsídios da União a bancos públicos para cobrir gastos dessas instituições com empréstimos realizados a terceiros por meio de programas do governo são, ambos, procedimentos embasados em lei formal (vez que a Lei 13.115/2015 os ratificou, posteriormente, com a ampliação da meta fiscal), pareceres jurídicos e entendimentos do TCU, que sempre considerou tais medidas legais, até o final do ano de 2015, quando houve mudança de entendimento do referido tribunal.
6. Registre-se que os fatos que ora são imputados à Sra. Presidenta da República foram praticados anteriormente por outros Chefes do Poder Executivo, federal e estaduais.
7. Assim, revela-se contrário ao regime democrático e à ordem jurídica vigente o impedimento da Senhora Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, eleita pelo povo brasileiro com 54.501.118 de votos, por não ter ela praticado crime de responsabilidade, observados os limites do respectivo pedido. A crise econômica atual do país, fortemente alimentada pela crise política sem precedentes, não é fundamento para a decisão de seu impedimento para o cargo.
8. As manifestações públicas recentes, protagonizadas pelos diversos segmentos da sociedade brasileira, têm demonstrado que a insatisfação popular é generalizada e clama por encaminhamento consistente das questões postas, o que não será obtido com o afastamento ilegítimo da Chefe do Executivo, medida que, em verdade, não resolverá os impasses nacionais, mas sim, distanciará o país do almejado caminho de pacificação e de retomada do desenvolvimento.
9. A repercussão internacional dos últimos acontecimentos envolvendo o processo de “impeachment” não pode ser desconsiderada, pois revela que a deposição da Presidenta Dilma Rousseff, no contexto já claramente desenhado até aqui e, portanto, sem motivação, representará irreparável risco à imagem e ao respeito conquistado pelo Brasil perante a comunidade internacional. Por sua relevância nesse cenário, o país se encontra sob a observação atenta do mundo, o que, somado ao direito da sociedade brasileira a uma decisão que respeite as instituições democráticas do país, impõe às Senhoras Senadoras e Senhores Senadores elevada responsabilidade.
10. Pelas razões apresentadas, conscientes as subscritoras e os subscritores desta nota e na estrita e impostergável obediência à missão constitucional, que lhes é atribuída, todas e todos confiam que as Senhoras e os Senhores Senadores não aprovarão o impedimento da Presidenta da República.
11. Por isso, conclamamos Vossas Excelências a votarem contra o processo de “impeachment” da Presidenta da República e envidar todos os esforços para que seus pares de legenda igualmente rejeitem aquele pedido.
AJD – Associação Juízes pela Democracia
APD - Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, representada por:
Conselho Diretor:
Diretor Presidente: Gustavo Fontana Pedrollo – Procurador Federal
Diretora Administrativa: Alessandra de Abreu Minadakis Barbosa – Procuradora Federal
Diretor de Relações Institucionais: João Paulo de Faria Santos – Advogado da União
Conselho de Administração:
Carolina Augusta de Mendonça Rodrigues dos Santos – Procuradora Federal
Juliana da Paz Stabile – Procuradora Federal
Valdez Adriani Farias – Procurador Federal
Fátima Sibelli Monteiro Nascimento Santos – Procuradora Federal
Guilherme Lazarotti de Oliveira – Procurador da Fazenda Nacional
APD - Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, representada por:
Conselho Diretor:
Diretor Presidente: Gustavo Fontana Pedrollo – Procurador Federal
Diretora Administrativa: Alessandra de Abreu Minadakis Barbosa – Procuradora Federal
Diretor de Relações Institucionais: João Paulo de Faria Santos – Advogado da União
Conselho de Administração:
Carolina Augusta de Mendonça Rodrigues dos Santos – Procuradora Federal
Juliana da Paz Stabile – Procuradora Federal
Valdez Adriani Farias – Procurador Federal
Fátima Sibelli Monteiro Nascimento Santos – Procuradora Federal
Guilherme Lazarotti de Oliveira – Procurador da Fazenda Nacional
Daniel Telles de Menezes – Procurador da Fazenda Nacional
Priscila Bessa Rodrigues – Advogada da União
Conselho Fiscal:
Renata Espíndola Virgílio Bianchi – Procuradora Federal
José Flávio Bianchi – Procurador Federal
Luciane Moessa de Souza – Procuradora do Banco Central
Priscila Bessa Rodrigues – Advogada da União
Conselho Fiscal:
Renata Espíndola Virgílio Bianchi – Procuradora Federal
José Flávio Bianchi – Procurador Federal
Luciane Moessa de Souza – Procuradora do Banco Central
Membros da Magistratura:
Adriana Campos de Souza Freire Pimenta – Juíza do Trabalho/MG
Adriana Goulart de Sena Orsini – desembergadora do TRTMG
Amanda Barbosa - Juíza do Trabalho
Ana Paula Alvarenga Martins- Juíza do Trabalho
Carlos Alberto Frigieri - Juiz do Trabalho
Adriana Campos de Souza Freire Pimenta – Juíza do Trabalho/MG
Adriana Goulart de Sena Orsini – desembergadora do TRTMG
Amanda Barbosa - Juíza do Trabalho
Ana Paula Alvarenga Martins- Juíza do Trabalho
Carlos Alberto Frigieri - Juiz do Trabalho
(Seguem-se centenas de subscritores. A relação está AQUI).
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Associo-me aos manifestantes, aduzindo que, relativamente às contas nacionais atinentes ao exercício de 2015, que incluem os reflexos dos procedimentos contábeis mencionados no item 5, impõe-se agregar às ressalvas expostas o fato de estarem citadas contas pendentes de julgamento por parte do Tribunal de Contas da União, particularidade que acentua ainda mais a inexistência de base jurídica para o acolhimento do pedido de impeachment.
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