terça-feira, 18 de dezembro de 2012

DESCONSTITUIÇÃO


Sinfrônio.

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A cassação dos deputados ocorrerá somente após o trânsito em julgado da sentença de condenação criminal, ou seja, quando nenhum recurso judicial for passível de interposição. Por enquanto, cassado, mesmo, só o artigo 55 da CF.

Não se está a questionar a culpabilidade de parlamentar "a" ou "b", mas se houve respeito à Constituição Federal. A CF, ao disciplinar a questão, não estabelece distinção entre crimes. Não diz que o mecanismo previsto no § 2º do artigo 55 só é válido para certo tipo de crime. O mecanismo deve prevalecer erga omnes (contra todos).

Logo, seguindo o velho princípio "onde a lei não distingue a ninguém é lícito distinguir", conclui-se que a CF foi desrespeitada.

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