quarta-feira, 4 de maio de 2011
NA EXPECTATIVA DO BOM DIREITO
Tramita no Senado o projeto de lei nº 141/2011, que dispõe sobre Direito de Resposta, remédio jurídico indispensável ao bom funcionamento do Estado de Direito, previsto como diretriz constitucional mas carente de explicitação desde a extinção da Lei de Imprensa pelo STF.
O PL é composto por 13 artigos. Eis os dois iniciais:
Art. 1º Esta Lei disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
Art. 2º Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social fica assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.
§ 2º Ficam excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1º deste artigo os meros comentários realizados por usuários de Internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.
§ 3º A retratação ou retificação espontânea, a que sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, impede o exercício do direito de resposta, mas não prejudica a ação de reparação por dano moral.
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Para ler os demais artigos, clique aqui: http://contextolivre.blogspot.com/2011/05/projeto-de-lei-que-dispoe-sobre-direito.html
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