Pela primeira vez em um caso concreto, o TSE acaba de decidir que os efeitos da lei da Ficha Limpa se estendem a situações ocorridas sob a vigência de legislação anterior, que estabelecia penas mais brandas (a lei anterior, no caso hoje analisado - deputado do PSB-CE que pretendia reeleger-se -, só resultava em 3 anos de inelegibilidade). O principal argumento é o de que a inelegibilidade não é pena, mas sim uma condição que deve ser verificada no momento do registro.
Os magistrados determinaram, ainda, por 5 votos a 2, que a aplicação da Ficha Limpa não viola o principio constitucional que diz que lei que altere processo eleitoral deve começar a vigorar um ano antes das eleições.
Como já era esperado, o assunto será elevado ao Supremo. Aguardemos. A pergunta é: decidirá o STF contra o TSE e o clamor popular, beneficiando Malufs, Rorizes e que tais país afora?
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