domingo, 4 de janeiro de 2009

OS GOLS DE GILMAR


"JUIZ NENHUM TEM QUE CRITICAR DECISÃO DE OUTRO. INSTÂNCIAS SUPERIORES CONFIRMAM OU REFORMAM DECISÕES DAS INSTÂNCIAS INFERIORES".

(Ministro Gilson Dipp, corregedor do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, em entrevista ao jornal O Globo de 04.01.09, quando indagado acerca da rixa entre Gilmar Mendes, presidente do STF e do CNJ, e o juiz federal Fausto Martin de Sanctis, da 6ª vara federal criminal de São Paulo, que, entre outros feitos notáveis envolvendo casos notórios de corrupção, condenou a prisão e multa o ao-que-consta-banqueiro Daniel Dantas, o qual, antes, tivera duas prisões - uma temporária, outra preventiva - decretadas pelo citado juiz e liminarmente relaxadas por Gilmar Dantas, mediante acatamento de dois habeas corpus em menos de 48 horas).


E la nave va. A Folha de São Paulo de hoje, 04.01, informa que Gilmar Mendes após o recesso retomará a negociação, com os demais poderes, de "um novo pacto republicano". Pontos: a) aprovação de lei contra o abuso de autoridade; b) controle externo da ABIN Agência Brasileira de Inteligência; c) estabelecimento de regras para a instrução de ações penais, "uma delas sendo a proibição de que o mesmo juiz instrua o processo e seja responsável pelo julgamento", sendo que a principal bandeira é "o fim do consórcio entre Ministério Público, polícia e judiciário. O necessário, argumenta Gilmar, é o contrário: que um atue como crítico do outro".

Abuso de autoridade. Exemplo: uso de algemas. Graúdos foram algemados à época da prisão temporária de Daniel Dantas. Foi um Deus-nos-acuda, a espetacularização da atividade policial. Baixaram normas rigorosas sobre o uso das tais algemas - que logo o dia-a-dia se encarregou de desmoralizar. Enquanto isso, nos Estados Unidos os graúdos (ou miúdos) pilhados em corrupção, fraudes e que-tais são algemados de cara (alguns até nos pés) e mostrados pelas tevês, sem que isso seja visto como abuso (diria até que John Roberts, presidente da Suprema Corte dos EUA, enxerga um baita efeito pedagógico nessa prática - mas não dá para saber ao certo se ele pensa assim, pois o presidente Roberts não costuma emitir opiniões a torto e a direito pela imprensa, como se observa em outras paragens).

Controle externo da ABIN. Tem a ver com denúncia (ao que tudo indica infundada) de escuta telefônica clandestina. Acusou-se a ABIN, e estamos conversados: ela é culpada. Se não houver as punições devidas, então que se decrete o controle externo. Típica birra pessoal. É como se a CIA Central Intelligence Agency tivesse de passar a prestar contas de todos os seus passos. Cada agente usando crachá, e tendo de apresentar nota fiscal de tudo.

Proibição de que o mesmo juiz instrua o processo e seja responsável pelo julgamento. Só pessoas não afeitas ao processo e/ou que não se detiveram na análise do Código de Processo Penal ou da própria dinâmica processual se disporiam a sugerir iniciativas da espécie. Fico pensando nas pilhas de processos se arrastando penosamente, o número de dossiês aumentando, o juiz tendo de cuidar da parte dele e aguardando o que virá de outro... E mais: sem "consórcio" (quando Gilmar Mendes fala em "consórcio", está dizendo "conluio" - tudo em decorrência de sua inconformidade com a operação Satiagraha). MP, polícia e juízes têm mais é que acompanhar os atos praticados por todos e criticá-los veementemente. E o combate ao crime organizado, como ficaria? E as leis 9.034/95 e 9.883/99, que prevêem a ação articulada entre instituições/órgãos na guerra contra as organizações criminosas? Se todos os que operam em defesa da lei atuam em nome da sociedade e do Estado, não é sensato que desenvolvam suas ações de modo articulado? Ou isso seria um abjeto "consórcio"?

Quantos gols contra virão, ainda?

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