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A relatoria cabe ao ministro Alexandre de Moraes, que constatou a ausência de elementos probatórios mínimos. O 'fato grave', ao que tudo indica, é mais uma peça do arsenal preparado para tumultuar o pleito (ou, sem delongas, um pretexto para 'atravancar' o processo - para muito além de 30 de outubro). Depois de Jefferson, um 'fato grave'. O que traz mais a caixa de ferramentas?
No DCM:
A campanha de Jair Bolsonaro convocou uma entrevista coletiva nesta segunda-feira no Palácio da Alvorada para denunciar o que reputou como “fato grave”: a não veiculação de mais de 154 mil inserções de 30 segundos em emissoras de rádio do Nordeste, o que no entender dos correligionários do presidente ocasionou o mau resultado na região.
A denúncia foi apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral, em processo cuja relatoria cabe ao ministro Alexandre de Moraes, que analisou a documentação apresentada junto com a petição inicial e constatou a ausência de elementos probatórios mínimos:
“Os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo “relatório de veiculações em Rádio”, que teria sido gerado pela empresa “Audiency Brasil Tecnologia”, escreveu Moraes. “Nem a petição inicial, nem o citado relatório apócrifo indicam eventuais rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a Coligação requerente; nem tampouco a indicação de metodologia ou fundamentação de como se chegou à determinada conclusão.
O ministro reputou como fato “extremamente grave” a apresentação desta reclamação e ainda vê indícios de fraude eleitoral por parte da coligação do candidato à reeleição. “A requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base documental alguma, o que, em tese, poderá caracterizar crime eleitoral dos autores, se constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana.”
O presidente do TSE deu 24 horas para que os bolsonaristas apresentem os documentos que entendem embasar as acusações formuladas. Neste link confira a íntegra do processo. - (Aqui).
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