No DCM:
Com a saída de Deltan Dallagnol do MPF, todos os processos contra o procurador no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) serão arquivados. Ao todo são 52. Segundo a jurisprudência do órgão, os processos em curso envolvendo membros do MP que tenham pedido exoneração ou aposentadoria serão automaticamente encerrados.
49 dos processos são reclamações disciplinares, o que significa que poderiam resultar em penas administrativas. O ex-chefe da Lava Jato só foi punido em dois dos casos. Com informações da CNN Brasil.
Em março deste ano, a Segunda Turma do STF manteve a punição de censura aplicada pelo CNMP a Dallagnol. No ano passado, o conselho puniu o agora ex-procurador por mensagens postadas em uma rede social nas quais ele se posicionou contra a eleição do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para a presidência do Senado, em 2019.
Deltan recorreu ao STF para tentar evitar que o caso fosse julgado pelo conselho e pediu ainda que o processo disciplinar fosse trancado, mas acabou derrotado.
Já a advertência está suspensa por decisão do presidente do Supremo, Luiz Fux. Em agosto de 2020, o ministro decidiu que o CNMP não poderia considerar, na análise de novos processos contra Dallagnol, a pena de advertência imposta a ele em 2019.
Na prática, a decisão de Fux impediu que essa punição anterior fosse utilizada pelo conselho para agravar a situação disciplinar do então coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. - (Aqui).
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O virtual candidato Dallagnol tem sua atuação como procurador marcada por 'polêmicas' desde a origem: teria ingressado na função sem atender a requisito básico: ter ao menos dois anos de advocacia. Ação judicial interposta contra ele em face de dita irregularidade ainda hoje estaria rolando.
Abstraído tal 'vício de origem', a trajetória de Dallagnol guarda singular similitude com o a do 'guru', o ex juiz Sérgio Moro: reclamações disciplinares aos borbotões (CNMP relativamente a Deltan, CNJ - Conselho Nacional de Justiça - no que tange, ou 'tangia', a Moro). Teriam sido 55 reclamações contra Moro, dezenas das quais arquivadas em face do 'tempo de prateleira', pra não dizer 'tempo de gaveta'. Consta que remanesceram 11 reclamações contra o ex juiz, as chamadas "insuscetíveis de arquivamento", por falta absoluta de argumento em tal sentido. Alertado de que o recém empossado presidente do CNJ (Toffoli, sucedendo Cármen Lúcia) determinara a imediata inclusão de processos disciplinares na pauta de julgamento, Moro tratou de pular fora.
Para arrematar: quando Moro, de supetão, pendurou as chuteiras, críticos 'lembraram' que a Lei 8112/90 (e Lei Complementar de 1997) proíbe a saída de servidor público por livre iniciativa quando referido servidor responder por processos administrativos disciplinares. Igualzinho ao que se vê agora com Deltan Dallagnol. Tudo vai ficar por isso mesmo?
A propósito, sugerimos conferir entrevista concedida a Joaquim de Carvalho pela Dra. Tânia Mandarino, do Juristas pela Democracia - parte final do Boa Noite 247 de ontem, 04, a partir de 3:05h de vídeo, AQUI -, que exorta os defensores da Democracia e do Direito no sentido de que impeçam, mediante as medidas judiciais cabíveis, o alcance do foro privilegiado - via eleição - por parte de notórios transgressores das leis.
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