terça-feira, 10 de julho de 2018

A REPERCUSSÃO DO HABEAS CORPUS DE LULA

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Certamente, o jornalista Matheus Teixeira apreciaria ter revelado, se lhe tivesse sido possível, as impressões manifestadas por veículos da imprensa internacional sobre o caso do HC de interesse do ex-presidente. Com efeito, à exceção da Forbes, as  publicações lideres revelaram o que está por trás do furor persecutório contra Lula: afastá-lo das eleições 2018 e demais. The Washington Post, The New York Times, The Guardian, El País etc., a 'leitura' foi positiva para o ex-presidente. Mas... há emissora(s) de TV que sonegaram essas informações ao público em seus informativos? É claro que sim, notadamente a mais importante. 
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Clique AQUI para conferir esclarecedora entrevista que Marilda Silveira, professora de Direito Administrativo e Eleitoral da Faculdade de Direito do Instituto de Direito Público de São Paulo, concedeu ontem, 9, à rádio Jovem Pan, sobre as questões Habeas Corpus e Elegibilidade do ex-presidente Lula.

                        TRF4: Porto Alegre

Entidades criticam decisões conflitantes no habeas corpus de Lula 

Por Matheus Teixeira

Uma série de entidades da magistratura reagiram à celeuma criada no domingo pelas decisões conflitantes a respeito do habeas corpus impetrado por deputados a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Por meio de nota, a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) prestou solidariedade aos desembargadores Thompson Flores e Gebran Neto, que revogaram decisões do magistrado de plantão, Rogério Favreto, de mandar soltar o petista. Ao mesmo tempo que receberam diversos apoios, os juízes com entendimento contrário à liberdade de Lula também foram criticados por juristas.

Segundo a Apamagis, a sobreposição de despachos judiciais causa “indesejada insegurança para toda sociedade, que espera, avidamente, por garantia e estabilidade, representadas sempre por decisões técnicas e claras, emanadas do Poder Judiciário competente”. A associação também ressaltou que a decisão do juiz Sérgio Moro de não cumprir a determinação de Favreto foi correta, uma vez que a “execução provisória da pena não estava afeta ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba”. “Em se tratando de mero cumprimento de ordem emanada do Tribunal como Órgão Colegiado, sequer seria cabível a impetração de habeas corpus”, disse a entidade.

A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também criticou a insegurança jurídica causada pelas decisões conflitantes. “Ao país não interessa o tumulto processual, a insegurança jurídica, a subversão das regras de hierarquia. É fundamental garantirmos a estabilidade jurídica. A sociedade não pode ser surpreendida a todo instante”, escreveu por meio de nota.
A OAB também ressaltou que se espera serenidade e responsabilidade institucional dos julgadores. “Política e Justiça não podem se misturar em hipótese alguma. Não há Justiça de direita ou de esquerda. O justo só tem um lado: o do direito”.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), por sua vez, aproveitou a controvérsia para reafirmar a necessidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar as ações declaratórias de constitucionalidade que discutem a prisão após condenação de segunda instância.

“As tensões recorrentes que estão por detrás do mérito do HC — que dizem com a possibilidade de execução provisória de pena privativa de liberdade após condenação não definitiva — visivelmente não se resolveram por ocasião do julgamento do HC 152.752/PR [de Lula julgado pelo plenário do STF]. Com efeito, o tema pende de decisão final em sede de controle abstrato de constitucionalidade; e é nessa arena que precisa ser enfrentado e resolvido, tão logo termine o recesso judiciário”, diz a entidade.

Além disso, a Anamatra afirma que os “dilemas internos do Judiciário nacional devem ser resolvidas por seus tribunais sem interferências externas de qualquer ordem, atendidos os postulados do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da garantia do juiz natural”.

Para completar, um manifesto assinado por 31 advogados, entre eles Eugênio Aragão, ex-Ministro da Justiça e Subprocurador-Geral da República, e o advogado Marcelo Schmidt, afirma que Moro descumpriu decisão de Favreto ao determinar que Lula não fosse liberado. “Voltando subitamente de suas férias, o magistrado ingressou ilegalmente da competência de seu substituto para se manifestar de forma diversa ao cumprimento de uma decisão exarada por autoridade hierarquicamente superior”, diz a nota.  -  (Site Jurídico JOTA - AQUI).

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