Do Jornal GGN
Em entrevista coletiva após a condenação de Lula em segunda instância, na noite de quarta (24), o advogado José Roberto Batochio afirmou que o TRF4 fez um julgamento "fora da lei", pois desprezou as provas nos autos e reforçou uma teoria que tornou a defesa do ex-presidente uma missão impossível.
A teoria é de que a Lula foi "atribuído" um triplex no Guarujá por parte da OAS. Segundo Batochio, em 50 anos de advocacia, ele nunca se deparou com a figura de "atribuição de imóvel", por um motivo muito simples: não existe no Direito. E, se não existe, como é possível debater com um tribunal que diz que existe?
O advogado Cristiano Zanin também alertou, na coletiva, que o julgamento no TRF4 foi recheado de nulidades. Ele destacou o fato de que os desembargadores, assim como Sergio Moro, não conseguiram identificar um ato de ofício praticado por Lula para ter recebido vantagens da OAS. Mais do que isso, os magistrados desprezaram a necessidade do ato de ofício na sentença, lançando mão da teoria do domínio do fato, empregada no Mensalão.
Zanin também afirmou que, novamente, Lula foi condenado sem provas e por uma denúncia reformulada pela segunda vez.
A denúncia original da Lava Jato contra Lula dizia que ele era proprietário do triplex no Guarujá. Como a defesa provou que não era, Sergio Moro decidiu proferir a condenação em primeira instância pela "atribuição" do imóvel, ou seja, a mera promessa de que o apartamento seria do ex-presidente.
Assim que os advogados reforçaram que não havia como o triplex ser transferido para Lula pela OAS - já que faz parte do patrimônio dado como garantia à recuperação judicial, tendo, inclusive, sido penhorado para pagar uma dívida da empresa - uma nova teoria surgiu, agora no TRF4.
No caso, os desembargadores entenderam que ter ou não o triplex era uma questão secundária e que não exigia provas de posse, pois o crime mais contundente, narrado contra Lula, seria o de manter cargos políticos na Petrobras para favorecer partidos políticos no esquema de propina combinado com empreiteiras.
Lula foi sentenciado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado. Cabem embargos declaratórios no TRF4 e posterior recurso a outros tribunais. Os desembargadores defenderam que a prisão seja decretada quando se esgotar a fase em segunda instância. - (Fonte: aqui).
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"A teoria é de que a Lula foi 'atribuído' um triplex no Guarujá por parte da OAS. Segundo Batochio, em 50 anos de advocacia, ele nunca se deparou com a figura de 'atribuição de imóvel', por um motivo muito simples: não existe no Direito. E, se não existe, como é possível debater com um tribunal que diz que existe?"
Ora, ora, em passado recente, houve deliberações tomadas sob a inspiração da Teoria do Domínio do Fato, e as medidas prosperaram a despeito do protesto do próprio Claus Roxin, principal mentor da citada lei, e tudo ficou por isso mesmo. As garantias individuais expressas na Constituição Federal são sistematicamente desrespeitadas pela força-tarefa da Lava Jato, e tudo fica por isso mesmo. Teorias exógenas - a exemplo da cegueira deliberada - podem ser utilizadas segundo a vontade de operadores. Diante de tudo isso, por que, afinal, a 'tese' da "atribuição de imóvel" não poderia ser esposada pelos julgadores?!
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ADENDO:
Sobre a aplicação da teoria do domínio do fato, clique AQUI para ler "Teoria do domínio do fato não vale para corrupção", há pouco publicado na Folha.
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ADENDO:
Sobre a aplicação da teoria do domínio do fato, clique AQUI para ler "Teoria do domínio do fato não vale para corrupção", há pouco publicado na Folha.
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