terça-feira, 30 de janeiro de 2018
DICA DE VÍDEO
Dica de vídeo
O artigo 103-B-§4º da Constituição Federal determina que "Compete ao Conselho [Nacional de Justiça] o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)". - (Seguem-se incisos especificando os deveres do CNJ, como o de zelar pela observância do art. 37 da Carta Magna - salários, p. ex. - e o de receber e conhecer reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário).
Eduardo Guimarães, titular do Blog da Cidadania, produziu um vídeo breve e incisivo para expor sua avaliação sobre as ações (ou inações) desenvolvidas pelo citado Conselho relativamente a alguns episódios marcantes. Para conferi-lo, clique AQUI.
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