quinta-feira, 3 de agosto de 2017

XADREZ DA PROVA QUE SUMIU DA LAVA JATO


Xadrez da prova que sumiu da Lava Jato

Por Luis Nassif

É curiosa a maneira como porta-vozes midiáticos da Lava Jato justificam a ausência de provas que têm marcado os inquéritos, depois que viram denúncias.
Alegam que crimes financeiros são mais complexos, organizações criminosas são mais estruturadas, por isso mesmo não se pode esperar provas simples, como no caso de um homicídio.
Fantástico! Significa que em outros países as investigações também chegam ao final sem a apresentação de provas substanciais porque, por princípio – segundo eles – crimes complexos não têm soluções racionais, mas apenas convicções?
Justamente por não ser uma investigação trivial, a Lava Jato contou com um conjunto de facilidades inéditas na história das investigações criminais do país.
Contou com o poder de pressionar mais de uma centena de delatores, dispostos a entregar até a mãe por uma redução da pena. Premiou os maiores criminosos com a quase extinção da pena. Contou com ampla colaboração internacional, do Departamento de Justiça dos Estados Unidos aos Ministérios Públicos suíço e espanhol, rastreando contas em paraísos fiscais. Internamente, teve acesso integral aos bancos de dados da Receita Federal, do COAF, dos cartórios, das remessas ao exterior. Ganhou até o poder de torturar psicologicamente suspeitos, afim de pressioná-los a delatar. Provavelmente apenas a luta contra o terror, nos EUA, conseguiu suspender tantas normas constitucionais de direitos individuais.
Nenhum dos álibis da má investigação – má vontade do Judiciário, excesso de recursos – vale para a Lava Jato. Certamente foi a investigação que consumiu mais recursos do Ministério Público Federal e da Polícia Federal e que dispôs de mais poder institucional, mais influência, em relação aos juízes e advogados de defesa.
Depois de todo esse aparato, surge a cândida explicação: a opinião pública cobra provas por ser desinformada e não saber que, em investigações de crimes de colarinho branco, não é fácil levantar provas.
O que a Lava Jato expõe, com a falta de provas, é a supina incompetência tanto dos procuradores quanto dos policiais federais da força tarefa, em trabalhar com eficiência os dados levantados.
Entraram na investigação com viés ideológico, mais preocupados em alimentar a imprensa com declarações de réus confessos, sem a preocupação de conferir as provas, porque para a imprensa só interessa a perfumaria. E havia a preocupação de gerar manchetes diárias, de acordo com a receita formulada em 2005 por Sérgio Moro ao analisar a operação “mãos limpas”.
A preocupação em transformar a Lava Jato na “maior investigação do planeta”  - como a definiu a procuradora deslumbrada de São Paulo – engoliu a capacidade de investigação da turma, que já não deveria ser das mais experientes.
Em vez de concentrar nos casos centrais e formular narrativas condizentes com os dados delatados  e levantados, comportaram-se como repórteres principiantes, primeiro criando a narrativa, depois juntando declarações que coubessem nela, sem a preocupação de checar a consistência dos fatos ou reformular as narrativas à luz dos dados levantados.
Será conhecida, no futuro, como uma operação malcuidada, cujo único objetivo foi contribuir para um golpe de Estado e conferir fama – e os ganhos provenientes dela – aos seus protagonistas. E tudo isso se vangloriando de estar enfrentando as forças mais temíveis da Nação – na verdade, um governo mais indefeso do que freira carmelita em cabaré. Quando finalmente estiveram frente a frente com o poder, dançaram. Estão sendo comidos com pão e farofa.
Nem se culpe a arrogância de procuradores e delegados da Lava Jato, quando se consideraram donos da cocada preta. São apenas funcionários públicos que se deslumbraram da mesma maneira que um anônimo quando contemplado pela loteria.
A culpa é de um país que, em nome de um combate a um partido, aboliu regras jurídicas, respeito à democracia e às instituições.  -  (Fonte: Jornal GGN - aqui).
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Há tempos, integrantes das instâncias superiores, a exemplo do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, vêm alertando para o fato de que delações desacompanhadas de provas não têm eficácia. Mas isso parece não comover a primeira instância, mesmo já havendo o TRF4 revertido condenações eivadas da citada deficiência. O curioso é que o requisito não é originário de inferência, de conclusão resultante de sutis leituras doutrinárias. Nada disso: como diz o comentarista de futebol, a regra é clara, integra o próprio texto legal que disciplina as colaborações premiadas: Artigo 4º, § 16, da Lei 12.850, de 2.8.2013: "Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador".
Talvez essa insistência em dar seguimento processual para a causa a despeito da inexistência de provas cabais das ilicitudes invocadas decorra do hábito de vir-se agindo, rotineiramente, ao arrepio de outros direitos/garantias individuais constitucionalmente assegurados.

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