LDO 2018 restringe pagamento de auxílios moradia e alimentação a magistratura e MP
Da revista Consultor Jurídico:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 sancionada ontem, 9, restringiu, mais uma vez, a destinação de dinheiro para pagamento de auxílios moradia e alimentação a todos os servidores do Executivo. A regra inclui os membros do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública da União.
O inciso XIV do artigo 17 da LDO proíbe a previsão de gasto com “ajuda de custo para moradia ou alimentação” sem previsão em lei específica e com efeitos retroativos ao mês anterior ao pedido. Até que seja editada a lei, o pagamento do benefício só pode ser feito a quem more em cidade que não tenha imóvel oficial disponível, não seja casado ou viva junto com quem receba a verba, esteja no lugar a serviço e desde que o benefício seja de natureza temporária, conforme prevê o parágrafo 10 do artigo 17.
As novas previsões repetem o que estava na LDO de 2016, sancionada em dezembro de 2017 pela ex-presidente Dilma Rousseff. Como daquela vez, a diretriz não deve surtir efeito. Na proposta orçamentária para 2018 do Supremo Tribunal Federal, aprovada nesta quarta em sessão administrativa, a corte destinou R$ 2 milhões para pagamento de "ajuda de custo e auxílio-moradia". A verba é destinada aos funcionários do Supremo convocados de outros lugares do Brasil.
Os cortes ao pagamento dos benefícios para moradia e alimentação são respostas à decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que determinou o pagamento de auxílio-moradia a toda a magistratura federal, em setembro de 2014. Dias depois da decisão, a pedido da Procuradoria-Geral da República, ele estendeu o Direito aos membros do MP da União.
Fux se baseou no artigo 65, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que permite o pagamento. Pela decisão do ministro, depois regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, enquanto não houver regulamentação, o benefício será de R$ 4,3 mil a todos os magistrados e membros do MP da União.
Críticos ao benefício afirmam que a liminar do ministro Fux passou por cima do trecho “nos termos da lei” escrito no caput do artigo 65 da Loman. Para eles, a decisão do ministro, na verdade, deu aumento salarial a juízes e promotores, mas chamou o dinheiro de “auxílio”.
Nesta quarta, o site Poder 360 revelou que o secretário-geral do MP da União, Blal Dalloul, é inquilino do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em Brasília. Blal aluga, por R$ 4 mil por mês, um apartamento de Janot. Ele é um dos defensores do auxílio-moradia e diz que a verba “é um desejo até de sobrevivência”. - (Aqui).
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Os posts publicados pela revista Consultor Jurídico geralmente suscitam muitos comentários. Este, certamente por cuidar de tema não muito simpático, conta com míseras 3 manifestações. Um sintoma do quanto o assunto é considerado desagradável: semanas atrás, uma unidade do MP - não nos recordamos se federal ou estadual - propôs que, em vez de um holerite mensal, fossem disponibilizados dois: um com a remuneração 'normal' (a diretamente ligada ao artigo 37 da Constituição), outro com as benesses e penduricalhos ("auxílios" os mais diversos, classificados como 'verba indenizatória', isentos de imposto de renda e infensos ao teto de remuneração dos servidores públicos, retrocitado). Desconhece-se a decisão sobre a, digamos, criativa proposta.
Cumpre lembrar que os penduricalhos se espalharam pelo Brasil, contemplando 'n' categorias - e que o Senado Federal elaborou, em 2016, projeto (3 propostas de decretos) que visa à moralização dos salários dos servidores públicos, presente o artigo 37 da CF. Em resumo: se se quisesse 'moralizar a coisa', bastaria oficializar os decretos elaborados pela comissão senatorial...
Em tempo: A equipe econômica do governo, compelida em face do estouro da meta fiscal, estaria sugerindo o corte generalizado dos tais penduricalhos, mas, segundo a Globo News, haveria resistência dos presidentes da Câmara e do Senado. A ver.
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