quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

O CNJ E A TORNEIRA DOS VAZAMENTOS


CNJ obriga juízes a investigar vazamentos de informações sigilosas de inquérito

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (16/2), uma série de medidas para tentar coibir o chamado “vazamento seletivo” de informações sigilosas colhidas em investigações criminais. A nova Resolução 217 altera artigos da regra do CNJ que trata de quebra de sigilo e interceptação telefônica e de endereços eletrônicos para obrigar o juiz a requerer a instauração de investigação, “sob pena de responsabilização”.

De acordo com o novo texto, o Judiciário é responsável por apurar a divulgação de informações sigilosas por qualquer um dos envolvidos em quaisquer ações que corram em segredo de Justiça. A resolução obriga o juiz a investigar os vazamentos mesmo que eles tenham partido do Ministério Público e da autoridade policial.

A resolução também cria uma série de obrigações ao juiz que determinar a quebra de sigilo ou que mandar grampear o telefone de investigador e acusados. O texto obriga o magistrado a escrever, na ordem, os indícios de autoria do crime, as diligências feitas antes do pedido de quebra de sigilo ou de grampo e os motivos pelos quais não seria possível obter a prova por outros meios.

O juiz também está obrigado a listar em sua decisão o nome dos policiais e membros do MP responsáveis pela investigação, bem como dos servidores, peritos, tradutores, escrivãos e demais técnicos que tenham acesso a ela.

A resolução repete o texto da Lei 9.296/1996, que trata da interceptação telefônica e de e-mail. Ou seja, a nova resolução do CNJ só permite os grampos por um período de 15 dias, renovável apenas uma vez, o que não estava descrito na redação da resolução original.

O processo em que foi discutida a nova resolução foi aberto pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O então presidente da OAB Marcus Vinícius Furtado Coêlho enviou ofício ao CNJ pedindo que a resolução que trata das interceptações fosse aperfeiçoada.

A petição de Marcus Vinícius foi enviada ao CNJ depois de queixas de políticos e advogados a respeito de vazamentos de trechos de investigações em que estão envolvidos, ou até de conversas telefônicas em que são citados, à imprensa e a adversários políticos.

Um dos casos que mais causou atritos em Brasília foi a divulgação de informações sigilosas dos inquéritos da operação acrônimo, que investiga o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. O advogado de Pimentel, Pierpaolo Cruz Bottini, chegou a pedir ao relator do inquérito no Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, que apurasse o vazamento, mas o inquérito ainda não foi concluído. (Fonte: aqui).

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Sem dúvida, louvável iniciativa. Soa contraditório o fato de um magistrado silenciar diante da quebra de sigilo que ele próprio determinou. 
Curiosamente, poucos dias atrás o juiz Moro, acatando pedido formulado pelo MP, determinou segredo de justiça sobre certas providências judiciais, para logo em seguida os dados chegarem a jornalista do Estadão. Ao que o magistrado encerrou o assunto com um simples "inadvertidamente...", etc etc... Doravante, a história será outra - se, claro, houver o humilde acatamento da autoridade à determinação emanada do Conselho Nacional de Justiça.
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Notas

1. Outra providência bem vinda: O Supremo deliberou no sentido de que a pena de prisão seja levada a efeito tão logo haja decisão em tal sentido pela segunda instância (decisão colegiada). Até que enfim a pantagruélica indústria dos recursos judiciais sofreu merecida punição.

2.  Irretocável a nota redigida pela defesa do ex-presidente Lula a propósito de manifestação do Promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino relativamente a despacho de representante do CNMP, que, em resumo, classificou sua iniciativa processual como "ponto fora da curva". Para ler a nota, clique AQUI.

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