Para entender o caso Brasif-FHC
Por Luis Nassif
A coluna abaixo foi publicada na Folha, em 21 de março de 2006, quando a Brasif resolveu vender suas operações para uma empresa suíça. A Brasif foi apontada pela jornalista Mirian Dutra como a empresa através da qual Fernando Henrique Cardoso garantia a suplementação da sua (de Mirian) renda no exterior. (Nota: Aqui).
1. Todas as lojas da Brasif eram concessões obtidas nos anos anteriores na Infraero - foram concessões públicas entregues de graça à empresa. E concessões únicas junto à Secretaria da Receita federal.
2. O valor atualizado (em reais) dos US$ 100 mil remetidos por FHC é de R$ 357 mil (supondo 1 dólar = 1 real). Provavelmente FHC não terá dificuldade em comprovar a posse desse valor e a maneira como a saída foi declarada em seu Imposto de Renda.
3. Se se for aplicar a FHC a mesma métrica com que o Ministério Público Federal mede Lula, se terá as duas pontas de forma muito mais nítida: uma empresa que envia dinheiro para uma jornalista, a pedido de FHC; e a mesma empresa sendo beneficiada por privilégios únicos em sua atividade.
Aqui a coluna de 23 de março de 2006, com as explicações da Brasif para os privilégios que obteve.
A Brasif explica
Jonas Barcellos é um mineiro maneiro, simpático. 69 anos, dono da Brasif, que desde o início dos anos 80 controla o "free shop" dos principais aeroportos brasileiros. Jonas entra em contato para tentar esclarecer o questionamento de ter vendido para uma empresa suíça, a Duty, por US$ 250 milhões, uma empresa cujo maior "goodwill" são os privilégios fiscais, já que a grande fonte de faturamento é a concessão para vender produtos isentos de impostos nos aeroportos internacionais brasileiros. Sua intenção é aplicar o dinheiro em projetos alcoolquímicos, seguindo as recomendações do conselheiro da empresa, Eliezer Baptista.
Vamos entender um pouco mais do negócio Brasif. Em quase todos os aeroportos internacionais brasileiros ela tem o monopólio ou quase monopólio das vendas de "free shops".
Segundo o diretor jurídico Cyro Kurtz, não haveria monopólio nem contrato de concessão. São duas peças separadas. Uma delas, atos declaratórios da Secretaria da Receita Federal, outorgando autorização para importar sem Imposto de Importação e sem IPI -de acordo com o decreto-lei 1.455/76.
Outra, a locação do espaço nos aeroportos, por meio de contratos de cessão de uso de área pela Infraero. Só que são locais especialíssimos, já que os únicos que ficam antes da alfândega e onde os viajantes podem comprar até US$ 500,00 em produtos sem impostos. Kurtz diz que a isenção não é da Brasif, mas do passageiro -de qualquer modo, ele só poderá exercer em loja Brasif.
Garante também que não houve privilégio na outorga, porque houve licitação. Mas não houve concorrentes nas licitações em São Paulo, Rio Grande do Sul, Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza e Florianópolis. Houve no Rio de Janeiro e em Recife, que ela venceu. Perdeu em Salvador, mas tornou-se fornecedora do vencedor.
Segundo Kurtz, a falta de competidores para disputar o mais ambicionado espaço comercial do país se deve ao fato de a atividade ser muito complexa, embora o país tenha grandes lojas varejistas.
Em todos os casos, houve apenas a primeira licitação. Depois, a Brasif garantiu a prorrogação do contrato por meio de um dispositivo do Código Brasileiro de Aeronáutica que se aplica a todas as lojas para amortização de novos investimentos feitos em sua ampliação ou por questões de reformas de aeroportos, levando em conta as constantes transformações a que os aeroportos estão sujeitos. A prorrogação obedece a uma tabela, e os investimentos precisam ser devidamente comprovados. A questão é que, no caso da Brasif, cada prorrogação do contrato de locação prorroga automaticamente o de isenção alfandegária.
Kurtz nega, igualmente, que exista monopólio no uso do espaço alfandegado. A qualquer momento a Infraero poderá locar outras áreas, diz ele. E por que não fez até agora? Porque está satisfeitíssima com os serviços prestados pela Brasif, segundo ele.
O "due diligence" dos suíços nada comprovou de irregular na atividade -nem a coluna insinuou irregularidade. Mas permanece a questão: o "goodwill" que foi vendido aos suíços decorre de privilégios fiscais. (Para continuar, clique aqui).
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