"Nelson Jobim era o mais novo dos ministros do Supremo quando chegou às suas mãos mandado de segurança pela incorporação, ao salário da magistratura, do auxílio-moradia. Na condição de constituinte negociador do capítulo do Judiciário, o ministro entrou no debate sem inibição. A disputa judicial já se arrastava por seis meses e o Supremo, titular do teto do funcionalismo, hesitava em agir como chefe do sindicato. Jobim liberou o mandado contra a vontade do presidente da Corte, Carlos Velloso. "Só existe uma possibilidade de eu retirar de pauta. Quero carta branca para negociar com o Executivo a remuneração dos juízes".
Emparedados pelo calouro, os ministros deram o aval e Jobim partiu para a negociação com o então presidente Fernando Henrique Cardoso. Acertadas as cifras com Casa Civil e Fazenda, negociou um projeto de lei sobre o tema com o Congresso "Levei para eles, toparam. Aprovei a lei, correndo, negociei com lideranças e tal, aprovamos a lei; resolveu o tal negócio da remuneração da magistratura".
Entrevistado pelos pesquisadores Fernando Fontainha, Christiane de Paula, Fabrícia Guimarães e Leonardo Sato, o ministro cuida para não passar à história como integrante da longa lista de coveiros de Montesquieu: "Minha função normal sempre foi de tentar resolver problema. É a minha característica".
A entrevista se transformou no nono livro da série "História Oral do Supremo", da Fundação Getúlio Vargas, que lançará a segunda leva de cinco volumes amanhã. Aos 69 anos, o ministro que emerge da entrevista, feita em três dias, entre julho e novembro de 2012, não apenas inicia e conclui sua carreira na advocacia como parece ter continuado a exercê-la como parlamentar, ministro de dois governos - Justiça (FHC) e Defesa (Lula) - e juiz do Supremo. (...). "
(De Maria Cristina Fernandes, em texto publicado ontem, 12, no jornal Valor Econômico, e reproduzido pelo Jornal GGN, sob o título "A carta de Jobim" - aqui.
"Nelson Jobim era o mais novo dos ministros do Supremo quando chegou às suas mãos mandado de segurança pela incorporação, ao salário da magistratura, do auxílio-moradia.", registra a articulista. Isso deve ter acontecido em 1987 ou 1988, e o ministro Jobim acatou o citado mandado - contra a vontade do próprio presidente do STF, Carlos Veloso, pois o Supremo, "titular do teto do funcionalismo, hesitava em agir como chefe do sindicato". O constrangimento em relação à incorporação do auxílio-moradia era de tal ordem que, para conseguir que Jobim, então "constituinte negociador do capítulo do Judiciário", retirasse de pauta o tal mandado, Veloso se viu compelido a dar a Jobim "carta branca para negociar com o Executivo a remuneração dos juízes" - da qual o auxílio-moradia ficou de fora.
O auxílio-moradia situa-se presentemente entre 4.300 e 4.800 Reais por mês, livres de imposto de renda e da limitação do teto do funcionalismo, e está sendo concedido a um amplo universo de servidores públicos, contemplando magistratura, Ministério Público, tribunais de contas e parlamentares.
Resumindo: Por ocasião da Constituinte - 1987/1988 -, o STF como que repudiava o auxílio-moradia, e não concordava em agir em causa própria, qual "chefe do sindicato". Décadas depois, a avaliação passou a ser outra. Vida que segue).
Nenhum comentário:
Postar um comentário