Quem fiscaliza os fiscais?
Por Fernando Brito
Ontem publiquei aqui a monstruosidade do pagamento de “atrasados” de auxílio-moradia no valor de R$ 1 bilhão ao Ministério Público de Minas Gerais.
Hoje, sucessivas matérias, cada uma delas com uma vergonha.
A primeira, a decisão do STF de que o teto constitucional, finalmente, vai valer, mas ficam fora dele os auxílios generosos pagos a título de auxílio-moradia generalizado a juízes e promotores, auxílio-saúde de 10% e outros, como escola das crianças, e lá vai uma montanha de outros, de “natureza indenizatória” e, com isso, fora do teto e até dos impostos.
Logo a seguir, as compras do Tribunal de Justiça do mesmo estado, que gastou, em 2013 e 2014, quase meio milhão em copos, xícaras e pratos, com o requinte de encomendar, no edital, que seu brasão fosse impresso nos apetrechos com “tintas importadas específicas para porcelana, vidro e cristal”, nas cores “verde bandeira, preto, vermelho, azul claro, marrom, cinza, dourado e rosa bebê”. Isso depois dos lanches de R$ 770 mil para os magistrados.
Por fim, a enésima matéria sobre os vencimentos de servidores do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro – não pense que nos outros não é assim – que chegam a R$ 32 mil para um motorista.
Não sou nenhum moralista e não defendo salário miserável para ninguém.
Mas é inacreditável que neste país onde os ”fiscais” da moralidade pública que se autoconcedem este tratamento nababesco sejam vistos como “salvadores da pátria”.
E os servidores e dirigentes, que têm de tomar as iniciativas sem as quais o serviço público para, acovardados e temerosos diante dos seus deveres, sabendo que qualquer “sua excelência”, num minuto, o expõe como desonesto, o que hoje basta para que o servidor seja julgado ladrão por uma opinião pública envenenada ao extremo.
Quem não pratica a austeridade em casa tem de ser visto com muitas reservas quando vai julgar a moralidade alheia. (Fonte: aqui).
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"Não vem de um site esquerdista ou sensacionalista.
É o conservador Estado de Minas quem diz: o pagamento de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público de Minas Gerais, retroativos a 1994, vai consumir R$ 1 bilhão dos cofres públicos de Minas Gerais. (...)"
(Para continuar a leitura do post a que se referiu o articulista, clique AQUI).
Qual a repercussão dos absurdos acima informados? Zero. Os iluminados simplesmente fazem o que lhes dá na telha, sob o obsequioso, agradecido e conivente silêncio dos notáveis 'formadores da opinião pública'.
O STF, por seu turno, certamente tem ciência de tal realidade, mas deixa-a fluir. Não à toa, anteontem, 18, dissemos aqui:
"...Eis que hoje, 18, o Supremo cumpre o seu dever: por ampla maioria de votos, determinou - AQUI - o respeito taxativo ao teto remuneratório na forma descrita no artigo 37 da CF; quero dizer... (lá vem a adversativa!): respeito taxativo, salvo, porém, as famosas verbas indenizatórias, que, aliás, incluem o famigerado auxílio-moradia, penduricalho dos mais inexplicáveis e indecorosos. (...)"
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